(do gr. syngnalagma, troca de relações, comércio íntimo, convenção, pacto. Daí syngallagmatikos as cláusulas de um acordo; em suma, o que concerne ao contrato).
Mas o contrato sinalagmático é o bilateral ou oneroso, em que as partes transferem, mutuamente, alguns direitos e, mutuamente, os aceitam,
O termo pode ser usado filosoficamente no sentido dos opostos que se correlacionam, de modo que a existência de um depende da existência do outro, em que a presença de um exige necessariamente a presença do outro, como se vê no determinante e no determinável, pois à potência ativa determinante do ser, corresponde-lhe uma potência passiva determinável (determinabilidade). O que caracteriza propriamente o sinalagmático consiste em que o determinante é relativo à determinabilidade, e como o ato de determinar cria términos, cria limites, é ele finito em sua completação, como o é a determinabilidade. Esta, se é potencialmente infinita, não é atualmente infinita como determinada, nem o determinar também o é, pois este é potencialmente infinito em sua atividade; isto é, como determinante, não atualmente infinito quanto à determinação. O poder de determinação é infinito como poder, não se atualizando totalmente; isto é, não realiza, simultaneamente, tudo quanto pode determinar. Dessa forma há bilateralidade entre ambos, porque o que atua e o atuado são sempre simétricos, sem limitarem a capacidade de atuar, e de ser atuado de um e de outro, quanto ao ser infinito, não porém quanto ao finito cuja capacidade de determinar é proporcionada à sua forma. [MFSDIC]