(in. Reflecting and determinant; fr. Réflechissant et determinant; al. Reflectierend und Bestimmend; it. Riflettente e determinante).
Juízo determinante e juízo reflexivo são, segundo Kant, os dois modos de ação da faculdade do juízo (v. faculdade judicativa). Em geral, ainda segundo Kant, o juízo é "a faculdade de pensar o particular como conteúdo do geral". Dado o geral (regra, princípio, lei), o juízo que realiza a subsunção do particular é chamado de determinante. Se, ao contrário, é dado o particular, o juízo que encontra nele o geral é chamado de reflexivo (Crít. do Juízo, Intr., § IV). "Juízo determinante" significa juízo que determina ou constitui o objeto: é o que, segundo Kant, faz o juízo intelectual (considerado na Crítica da Razão Pura), que forma o objeto empírico unificando o material da experiência segundo as categorias. Juízo reflexivo significa juízo que já encontra o objeto constituído, devendo, pois, limitar-se a refletir sobre ele para encontrar o modo de subordiná-lo a uma unidade ou lei simplesmente subjetiva; como fazem, por um lado, o juízo de gosto (que julga os objetos segundo o critério de belo) e, por outro, o juízo teleológico, que julga os objetos segundo o critério do fim. [Abbagnano]