(lat. maxima propositio; in. Maxim; fr. Maxime, al. Maxime; it. Massimà).
Este termo tem dois significados diferentes: 1) proposição evidente; 2) regra de conduta.
1) O significado de proposição evidente é o mais antigo e se encontra estabelecido a propósito da teoria dos lugares lógicos. Boécio chamou de "proposição máxima" a proposição indemonstrável mas evidente (In top. Cicer., I; De diff. topicis, II; em P. L., 64s, col. 1151, 1185), e esse significado permaneceu na lógica medieval. "A proposição máxima" — diz Pedro Hispano — "é a proposição mais conhecida ou mais primitiva possível, como, p. ex., ‘O todo é maior que sua parte’" (Summ. log., 5.07). Mais tarde, acentuou-se algumas vezes o caráter de probabilidade da máxima: por máxima Jungius entende "um enunciado universal maximamente provável" (Log. hamburgensis, 1638, V, 3, 5). Nesse significado, que é sinônimo de axioma, essa palavra era utilizada por Locke (Ensaio, IV, 12, 1) e por Leibniz (Nouv. ess., IV, 126). Agora não é usada, tendo sido substituída pelo termo axioma.
2) Foram os moralistas franceses da segunda metade do séc. XVII os primeiros a empregar esse termo para designar uma regra moral. La Rochefoucauld intitulou sua coletânea de pensamentos Réflexions ou sentences et maximes morales, (1665); Kant aceitou este uso, entendendo por M. uma regra de comportamento em geral. Distinguia a M., como "princípio subjetivo da vontade", da lei, que é o princípio objetivo, universal de conduta. O indivíduo pode assumir como máxima a lei, outra regra ou mesmo afastar-se da lei (Grundlegungzur Met. der Sitten, I, 1, nota; Crít. R. Prática, § 1, Def.; Religion, I, Obs.). Este segundo significado é o único que ficou. [Abbagnano]
A fórmula breve que exprime uma regra de conduta, um princípio de lógica ou de direito, ou uma observação psicológica geral. Foi Kant quem fez a célebre distinção entre o "princípio" geral da moral e a "máxima", que é a formulação concreta desse princípio ao nível de nossa ação cotidiana: por exemplo, o princípio da moral sendo o de agir por puro dever, é uma máxima particular, que o indivíduo faz segundo sua própria vontade, a de devolver o dinheiro que lhe foi confiado (cf. Fundamentos da metafísica dos costumes). [Larousse]