NT: Universal, Universality (allgemein, Allgemeinheit, universal, Universalität), 2-4, 38-39, 156, 177-178, 251, 278, 280, 395, 417, 434 (Hegel); transcendental u. of being, 3, 14, 38-39, 199-200, 208; validity, 156, 205 n. 15, 227, 395. See also Concept; Existentials; Genus; Individualization; Jeweiligkeit; Transcendentals (BT)
Segundo Aristóteles, o universal, enquanto geral, distingue-se do individual; enquanto se refere a uma quantidade plural de objetos, opõe-se ao particular. Os juízos universais são os juízos de quantidade nos quais se dá a forma “todos os s são p”; nos particulares a forma “alguns s são p”; nos singulares a forma “este s é p”. Na lógica clássica, os juízos universais definem-se como aqueles em que o sujeito é tomado em toada a sua extensão. O termo universal é usado em teoria do conhecimento quando se fala dos juízos universais e necessários. Kant referiu-se com frequência à universalidade e necessidade dos juízos que constituem parte das ciências naturais (especialmente da física) e indicou que se não se pode fundamentar tal universalidade e necessidade se cai no cepticismo e no relativismo. Na tradição filosófica considerou-se sempre que o universal é abstrato, diferentemente do particular, que é concreto. Hegel inovou radicalmente esta ideia e propôs que o universal podia ser abstrato e concreto; quer dizer, admitiu que podia falar-se de um “universal concreto”. O universal abstrato é, simplesmente, o comum a vários particulares; neste caso o universal é negado pelo particular. Mas se negamos também o particular obtemos um universal que em vez de estar separado do particular é a própria realidade do particular da sua rica concreção.. Este universal representa a totalidade do conceito. A universalidade concreta é “precisão absoluta”; por conseguinte, “longe de estar vazia, possui, graças ao seu conceito, um conteúdo no qual não só se conserva, como lhe é próprio e imanente”. Quando se faz a abstração do conteúdo obtém-se o conceito abstrato. Este é um momento isolado e imperfeito do conceito, e não corresponde à verdade. Mas quando se inclui o conteúdo no conceito, não é já um momento isolado, mas a própria verdade. O universal abstrato é o produto do pensamento; o universal concreto é o próprio pensamento na sua marcha para a realidade. O universal concreto é, portanto, “o universal verdadeiro”, que é o universal da razão e não do mero entendimento. O universal concreto pode ser entendido como o modo no qual o universal se realiza efetivamente em cada um dos particulares, de tal maneira que o universal é diferente em cada um deles. Pode ser entendido também como a atividade pensante que, como tal, pensa o particular e concreto na sua razão e não na sua pobreza ontológica. Em qualquer destes casos o universal concreto parece como a síntese do geral e do particular. Por síntese, supera o geral no seu carácter abstrato e o particular no seu carácter concreto. (DFW)