temporânea

temporale

Se o ser deve ser concebido a partir do tempo, e os diversos modos e derivados de ser, em suas modificações e derivações, só são, com efeito, compreensíveis na perspectiva do tempo, o que então se mostra é o próprio ser, e não apenas o ente, enquanto sendo e estando “no tempo”, em seu caráter “temporal”. Desse modo, “tempo” não mais poderá dizer apenas “sendo e estando no tempo”. Também o “não temporal”, o “atemporal” e o “supratemporal” são, em seu ser, “temporais”. E isso não apenas no modo de uma privação do entetemporal”, entendido como “sendo e estando no tempo”, mas num sentido positivo que, naturalmente, ainda se deverá esclarecer. Como a expressão “temporal” é usada tanto na linguagem pré-filosófica como na linguagem filosófica no sentido indicado, e como, por outro lado, essa expressão é tomada na presente investigação em outro sentido, denominaremos a determinação originária do sentido de ser e de seus modos e caracteres a partir do tempo de determinação TEMPORÂNEA (temporale Bestimmtheit). A tarefa ontológica fundamental de uma interpretação originária do sentido de ser inclui, portanto, a elaboração da temporaneidade de ser (Temporalität des Seins). É na exposição da problemática da temporaneidade que se há de dar uma resposta concreta à questão sobre o sentido de ser. STMSC: §5

A problemática da ontologia grega, bem como de toda ontologia, deve ser orientada pela própria presença (Dasein). Tanto em sua definição vulgar como em sua “definição” filosófica, a presença (Dasein), isto é, o ser<ser do homem, caracteriza-se como zoon logon echon, o ser<ser vivo cujo modo de ser é, essencialmente, determinado pela possibilidade de falar. O legein (cf §7 B) fornece a orientação para que se obtenham as estruturas ontológicas dos entes que nos vêm ao encontro nos dizeres e discussões. É por isso que a ontologia antiga, elaborada por Platão, torna-se uma “dialética”. Com o progresso da elaboração dessa orientação ontológica, isto é, da “hermenêutica” do logos, aumenta a possibilidade de uma apreensão mais radical do problema do ser. A “dialética”, que constituía uma verdadeira perplexidade filosófica, torna-se então supérflua. É também por isso que Aristóteles já não possui “nenhuma compreensão” para ela. É que Aristóteles a elevou para um plano muito mais radical e, assim, a superou. O próprio legein ou noein, a simples percepção de algo simplesmente dado, que já Parmênides havia tomado como guia na interpretação de ser, possui a estrutura TEMPORÂNEA da pura “atualização” (Gegenwärtigens) de uma coisa. O ente que se manifesta nessa atualização e que é entendido como o ente próprio é, portanto, interpretado com referência ao atualmente presente, ou seja, concebido como vigência (ousia). STMSC: §6

No quadro da elaboração fundamental da questão do ser não se poderá transmitir uma interpretação TEMPORÂNEA detalhada dos fundamentos da antiga ontologia – sobretudo em seu grau mais puro e elevado, alcançado por Aristóteles. Ao invés disso, ela proporcionará uma interpretação do tratado de Aristóteles sobre o tempo. Essa análise pode ser escolhida como critério discriminador (Diskrimen) das bases e limites da antiga ciência do ser. STMSC: §6

A abertura do pre (das Da) da presença (Dasein) no compreender é ela mesma um modo do poder-ser da presença (Dasein). A abertura do ser em geral {CH: como ela está aí e o que significa ser?} consiste na projeção do ser da presença (Dasein) para o em virtude de e para a significância (mundo). No projetar de possibilidades já se antecipou uma compreensão de ser. Ser é compreendido {CH: não significa, porém, que o ser “seja” por graça do projeto} no projeto e não concebido ontologicamente. O ente que possui o modo de ser do projeto essencial de ser-no-mundo tem a compreensão de ser como um constitutivo de seu ser. O que anteriormente foi suposto de forma dogmática recebe agora sua demonstração a partir da constituição de ser em que a presença (Dasein) como um compreender é o seu pre (das Da). Dentro dos limites dessa investigação, só se poderá alcançar um esclarecimento satisfatório do sentido existencial dessa compreensão de ser com base na interpretação TEMPORÂNEA de ser. STMSC: §31