ennoia
VIDE eidos, noeton, noesis, onoma
O conceito é a forma mais simples do pensamento, em oposição ao juízo e ao raciocínio, que são criações mentais compostas de conceitos. Ao passo que o juízo exprime um objeto como existente, o conceito é uma expressão mental, isto é, abstrativo-intelectual, de uma “quididade”; ele apreende um objeto, representa “o que” esse objeto é, sem se pronunciar sobre ele. Expressão oral do conceito é uma palavra ou termo (p. ex., número), ou uma expressão vocabular composta, uma frase, que todavia não constitui um enunciado (p. ex., número par). Contra o nominalismo (sensismo) importa afirmar que o conceito, enquanto representação mental (intelectual), é essencialmente superior à representação em sentido estrito, ou seja à representação sensível. Por sua natureza abstrativa, o conceito distingue-se também essencialmente da intuição intelectual dos puros espíritos. — O racionalismo nem sempre teve em suficiente conta esta distinção (equiparação de conceito e ideia e doutrina das — ideias inatas).
Em todo conceito, importa distinguir o conceito como “ato de pensar”, o conceito como “conteúdo de pensamento” e o “objeto” do conceito. O conceito como ato de pensar é um ato espiritual (imaterial), embora em sua produção (VIDE formação do conceito, abstração) dependa de representações sensoriais ligadas ao corpo, e geralmente de muito curta duração temporal. O conceito manifesta ou representa o objeto, não por estas suas propriedades ontológicas, mas enquanto o ato de pensar implica em si, num modo ideal (só representado) de ser, um determinado conteúdo (enquanto, p. ex., é conceito de número e não de espaço); o conceito “significa” o objeto, é intencionalmente (intencional) dirigido para este. Mas o objeto do conceito não é o “conteúdo” implicado neste; é, sim, o objeto independente da mente, o qual não é precisamente conhecido como existente no conceito, mas sim significado neste. Assim, por exemplo, o conceito “homem” significa a quididade do homem real, não se significa a si próprio (o homem enquanto conceptualmente representado). No objeto, distinguimos o objeto material, isto é, o ser existente em sua concreta totalidade, ao qual o conceito se pode atribuir, e o objeto formal, ou seja, o conteúdo parcial, o “aspecto”, a nota ou notas características do objeto, que se apreendem no conceito. O conceito, como representação abstrata, apresenta não as coisas em sua plenitude intuitiva concreta, mas apenas características singulares das mesmas coisas. A palavra “característica” ou “nota” designa primariamente os conteúdos parciais distinguíveis no próprio objeto, bem como os conteúdos parciais do mesmo conceito, ao passo que a palavra determinação significa que a nota assim designada sobrevém a um sujeito conceptualmente indistinto ou é extraída dele ( Concreto, Abstrato).
Distingue-se, além disso, em todo conceito a compreensão e a extensão. A compreensão do conceito é a totalidade das notas nele expressas; a. extensão é a totalidade das coisas, às quais o conceito se pode atribuir. Em geral, quanto maior for a compreensão do conceito, tanto menor é sua extensão, e vice-versa. Só no caso de a compreensão do conceito se enriquecer com propriedades essenciais do objeto ( Predicáveis) é que a extensão não diminui. — Distinguimos entre conceito simples e conceito complexo, consoante o conceito contém uma ou mais notas. O conceito é chamado claro, quando basta para distinguir de qualquer outro o objeto significado. O conceito complexo denomina-se distinto, quando distingue entre si as diversas notas; a definição procura formular um conceito perfeitamente distinto. Do ponto de vista da extensão distinguimos os conceitos particulares ( Indivíduo) e os universais ( Conceito universal). — Consoante a maneira de se conformarem com o objeto, há uma diferença essencial entre conceito próprio e conceito análogo. O conceito próprio é extraído da intuição de seu objeto e apresenta, por isso, notas positivas do mesmo em conteúdos mentais de caráter também inteiramente positivo. Ao invés, o conceito análogo determina um objeto supra-sensível à base da semelhança imperfeita que tem com outro objeto dado intuitivamente;; conserva como conteúdo positivo a perfeição ontológica comum a ambos; mas só mediante a negação do modo de existência correspondente ao intuitivo pode pensar o modo de existência, em si absolutamente positivo, próprio do supra-sensível; nisso não há falsidade alguma, mas tão-somente uma adequação ou conformidade essencialmente menor com o objeto. Com a divisão dos conceitos em próprios e análogos não coincide a divisão dos mesmos em unívocos e análogos. A primeira diz respeito à relação entre o conceito e seu objeto próprio, com o qual o conceito é mais ou menos conforme (assim, p. ex., nosso conceito de Deus é análogo); a segunda diz respeito à relação de um conceito com vários objetos, logicamente a ele subordinados, e nos quais ele se realiza de modo perfeitamente igual ou parcialmente desigual (assim, p. ex., o conceito de ente é análogo, relativamente a Deus e às criaturas). (analogia).
O pensamento conceitual — mesmo no caso do conceito particular — em razão de sua abstratividade fica muito aquém da intuição em riqueza de conteúdo; contudo, mercê de sua imaterialidade, supera em profundeza de compreensão (essência [Conhecimento da]) a intuição sensível. E, embora o conceito não consiga exaurir a plenitude da realidade, todavia seu conteúdo realiza-se normalmente no ente, como o realismo com direito propugna contra o conceptualismo e o criticismo de Kant. Pelo que, não se justifica o desdém pelo pensamento conceptual, manifestado pelo — intuicionismo, pela filosofia da vida (VIDE filosofia da vida) e, em parte, também pela filosofia existencial (filosofia da existência). Sem o pensamento conceptual, nosso conhecimento humano nunca chega a ser completo, nunca logra ultrapassar o âmbito da experiência, nem penetrar no domínio da metafísica. Por outro lado, há uma sobrevalorização do conceito, quando Heget o converte em realidade total e em força impulsiva de sua evolução. — De Vries. (Brugger)
Unidade mínima da representação intelectual (diz-se também, na língua clássica, “ideia”), sobre a qual se dá a operação de juízo. No início, a noção de conceito supõe: 1) que a representação seja aquela de um sujeito ativo; 2) que o ser da representação exista em sua ordem própria. A noção de conceito é portanto originariamente ligada à aparição cartesiana da subjetividade. Ontologicamente, o dualismo alma/corpo é uma maneira de garantir a segunda condição. Mais especificamente, todavia, a natureza do conceito corresponde ao fato que possui uma compreensão e uma extensão. No uso da noção, pode-se, por conseguinte, distinguir duas grandes possibilidades. Seja a insistência sobre a função representativa e se tem então a tendência a determinar o conceito pela relação àquilo que representa, seu objeto; seja a insistência sobre a relação ao sujeito e o conceito se identifica, como em Descartes, à forma do espírito que apreende objetos. No primeiro caso, se terá numerosas opções possíveis para compreender a constituição dos conceitos, se poderá mesmo opor as filosofias do conceito, que se interessam antes de tudo às relações entre os elementos e os conteúdos da representação (por exemplo, Hegel), às filosofias da consciência, para as quais nada é possível fora da jusrisdição de um sujeito constituinte. No limite, o conceito se torna uma unidade cultural (por exemplo, o conceito de força viva), independente do pensamento de um sujeito qualquer (“Não é uma filosofia da consciência mas uma filosofia do conceito que pode dar uma doutrina da ciência”, Cavaillès). Sobre o sentido particular do termo em Hegel deve-se examinar a noção de movimento do conceito. (Les Notions Philosophiques)
A unificação, a estabilização e a distinção são operações mentais, que usamos para conhecer o mundo real. Por que procede deste modo a razão humana? A razão, desta forma, procura dar ordem ao que intuímos, por isso é que enumeramos, separamos e denominamos, damos nomes aos fatos particulares. Agora perguntamos: como procede a razão para dominar esse caos de acontecimentos? Como atua para ordenar esse caudal de fatos? Qual o instrumento que usa para alcançar esse domínio? O CONCEITO, eis o instrumento. Uma série indefinida de fatos semelhantes, que nos parecem idênticos – embora na realidade não existam fatos idênticos – e que são coexistentes, damos-lhe uma denominação comum: É O CONCEITO.
Se observarmos bem as palavras, vemos que elas expressam conceitos: casa, cadeira, livro, estante, etc. Para distinguir os conceitos são necessárias notas que os individualize. Não devemos confundir o conceito com a palavra que o expressa. O conceito é uma operação mental; a palavra apenas o seu enunciado. Por isso, devemos evitar cair no verbalismo, que consiste no emprego exagerado de palavras sem conteúdo preciso. Assim como não devemos confundir o conceito com o seu enunciado verbal, não se deve também confundi-lo com o fato. Não há dúvida de que os conceitos decorrem dos fatos, mas, no conceito, há uma abstração do fato.
No conceito, já despojamos alguns elementos do fato, fazemos uma abstração mental. O fato tem existência no tempo e no espaço; o conceito só existe quando pensamos. Intuímos o fato; pensamos o conceito. Na prática, poucos percebem isso. Não notam que, quando pronunciam a palavra arvore, por exemplo, tal objeto não existe aqui e agora. É uma abstração. É o hábito que nos faz tomar os conceitos por fatos. O processo de abstração do conceito consiste em retirarmos atributos reais, até ficar um só, o mais amplo, ou os mais amplos.
Dissemos que o homem, para dominar o caos dos acontecimentos, necessitava dar-lhe uma ordem, uma ordem que permitisse ver claro nesse caudal de fatos. E o instrumento de que usou para alcançar essa ordenação foi precisamente o conceito. Analisemos a sua gênese: Se a realidade do mundo que nos cerca fosse uniforme e homogênea, se tudo nos parecesse igual, sem qualquer nota de distinção, de diferenciação, não poderíamos nunca chegar a conhecer os fatos, porque o acontecer seria apenas um grande fato. Mas sucede que a realidade aparece-nos heterogeneamente, diversa, diferente e diversificada. Se a cor dos fatos (corpóreos) fosse a mesma, impossível seria chegar a compreender que há cores, de dar um nome a uma cor que percebemos, que é distinta de outra cor. Certas partes da realidade visível dão aos olhos uma impressão de outro gênero de outras partes da realidade. Por isso, percebem-se as cores diferentes. MFSDIC
O conceito é aquilo que o espírito forma ou exprime em sua primeira operação. Ele se distingue do termo, escrito ou oral, que é o seu sinal exterior. Não podemos esquecer que o lógico se coloca aqui, em seu estudo, sob o ponto de vista das segundas intenções, isto é, do ser de razão lógico. Portanto, ele não considera imediatamente o conceito nem como ato da inteligência, nem em seu conteúdo de realidade, mas no conjunto das relações de razão que esse conceito adquire no exercício do pensamento.
Extensão e compreensão dos conceitos.
Um conceito apresenta à análise lógica dois aspectos dignos de nota.
Primeiramente, há um certo conteúdo pelo qual ele se manifesta a nós e se distingue dos outros conceitos. Salvo para o caso das primeiríssimas noções, esse conteúdo poderá ser dissecado em um certo número de notas ou de caracteres distintivos. Por exemplo, no conceito “homem” distinguir-se-ão as notas “vivente”, “animal”, “racional”. O conjunto das notas que caracterizam um conceito é chamado sua compreensão. Em si, a compreensão de um conceito implica tudo o que exprime sua definição: gênero e diferença específica. Pode-se incluir também suas propriedades necessárias. A compreensão será, portanto, o conjunto das notas que constituem um conceito e o distinguem dos outros conceitos.
Se agora consideramos o conceito em sua função de universal, vemos que ele tem necessariamente relação com um certo número de sujeitos: o conceito “animal”, por exemplo, relaciona-se com as diferentes espécies animais e com os indivíduos que elas compreendem. Chamar-se-á, pois, extensão o conjunto dos sujeitos englobados por um conceito.
Observemos que não se trata somente, nesta definição, dos sujeitos atualmente existentes, mas também de todos os sujeitos possíveis, mesmo daqueles que não serão mais. O conceito de “homem” se estende a todos aquêles que possuem, possuíram ou poderão possuir a natureza humana. Quando se trata dos indivíduos, a extensão de um conceito é, portanto, indefinida e não muda com a variação de seu número real.
Relações entre a compreensão e a extensão.
Como toda a orientação da lógica pode depender da significação precisa que se dê à doutrina da compreensão e da extensão dos conceitos, importa explicitar um pouco mais essa doutrina.
Para algumas filosofias, com tendência nominalista, a realidade é, antes de tudo, o singular, e o conhecimento intelectual a apreensão do singular. Segundo tais concepções, a extensão se torna naturalmente o caráter primordial do conceito, não sendo este senão um nome comum formado pelo espírito para agrupar indivíduos. Raciocinar seria antes de tudo classificar. Tem-se aí o que se poderia chamar uma lógica de tipo extensionista.
Para outros, ao contrário, os realistas, no sentido medieval desse termo, a realidade verdadeira é antes de tudo a essência, a natureza das coisas, e o conhecimento passa a ser a percepção das essências. A compreensão torna-se, neste caso, a nota essencial do conceito, que é imediatamente expressivo de uma natureza. Chega-se aqui, ao inverso, a uma lógica de tipo compreensionista.
A filosofia de S. Tomás, que é um conceitualismo realista, tem uma posição intermediária, mais próxima, entretanto, do realismo. Os conceitos se caracterizam de início e, se distinguem, por seu conteúdo ou por sua compreensão, que por isso mesmo é sua nota fundamental, mas lhe é igualmente essencial ter uma extensão determinada. Raciocinar é, antes de tudo, associar naturezas, mas é ao mesmo tempo classificar conceitos e sujeitos. A lógica de S. Tomás é, portanto, ao mesmo tempo e indissoluvelmente, compreensionista e extensionista. Essa ideia se encontrará na base mesma de uma sã teoria do silogismo.
É fácil concluir, em vista do que foi explicado, que a compreensão e a extensão estão em razão inversa uma da outra: uma crescendo, a outra decresce, e inversamente. O conceito de “homem”, “animal racional”, tem assim uma extensão menor do que o de “animal”, mas tem uma compreensão maior, porque contém em si o caráter específico “racional” que não foi expresso no conceito genérico de “animal”.
As espécies de conceitos.
Pode-se dividir e classificar os conceitos sob diferentes pontos de vista. Não nos deteremos aqui senão nas distinções que se relacionam imediatamente com as noções de compreensão e de extensão, deixando as outras divisões para o estudo da teoria do termo, dos predicáveis e dos predicamentos.
Do ponto de vista da compreensão, distinguem-se os conceitos em simples e complexos segundo que o conteúdo que eles exprimem atualmente seja também simples ou complexo: “homem” é um conceito simples, “animal racional”, um conceito complexo.
Conceitos concretos e abstratos. Os primeiros significam a essência da coisa com o seu sujeito: “homem”. Os segundos significam a essencia sem o seu sujeito: “humanidade”. Essa diversidade se deve ao modo de abstração.
Do ponto de vista da extensão, em sisi mesmo, todo conceito é universal, quer dizer, ele tem toda a sua extensão. Mas no exercício do pensamento pode-se ser levado a restringir essa extensão a uma parte somente dos sujeitos aos quais esse conceito convém. Em lugar, por exemplo, de considerar o conceito “homem” como se relacionando a “todo homem”, não se retém senão uma parte desta coletividade: “este homem”, “algum homem”. Chega-se assim à seguinte divisão que representa um papel capital na lógica peripatética:
Conceito universal: extensão não restrita: “todo homem”
Conceito particular: extensão restrita a um grupo: “algum homem”
Conceito singular: extensão reduzida a um só: “Sócrates”
O conceito tomado em toda sua extensão é frequentemente chamado: universal distributivo.
Distingue-se também, do ponto de vista dos sujeitos, o conceito coletivo, (que não pode ser realizado senão em um grupo de sujeitos: exército, sociedade) e o conceito divisivo (que se encontra integralmente em cada sujeito: soldado, sócio). (Gardeil)
O conceito é aquilo que o espírito forma ou exprime em sua primeira operação. Ele se distingue do termo, escrito ou oral, que é o seu sinal exterior. Não podemos esquecer que o lógico se coloca aqui, em seu estudo, sob o ponto de vista das segundas intenções, isto é, do ser de razão lógico. Portanto, ele não considera imediatamente o conceito nem como ato da inteligência, nem em seu conteúdo de realidade, mas no conjunto das relações de razão que esse conceito adquire no exercício do pensamento.
Extensão e compreensão dos conceitos.
Um conceito apresenta à análise lógica dois aspectos dignos de nota.
Primeiramente, há um certo conteúdo pelo qual ele se manifesta a nós e se distingue dos outros conceitos. Salvo para o caso das primeiríssimas noções, esse conteúdo poderá ser dissecado em um certo número de notas ou de caracteres distintivos. Por exemplo, no conceito “homem” distinguir-se-ão as notas “vivente”, “animal”, “racional”. O conjunto das notas que caracterizam um conceito é chamado sua compreensão. Em si, a compreensão de um conceito implica tudo o que exprime sua definição: gênero e diferença específica. Pode-se incluir também suas propriedades necessárias. A compreensão será, portanto, o conjunto das notas que constituem um conceito e o distinguem dos outros conceitos.
Se agora consideramos o conceito em sua função de universal, vemos que ele tem necessariamente relação com um certo número de sujeitos: o conceito “animal”, por exemplo, relaciona-se com as diferentes espécies animais e com os indivíduos que elas compreendem. Chamar-se-á, pois, extensão o conjunto dos sujeitos englobados por um conceito.
Observemos que não se trata somente, nesta definição, dos sujeitos atualmente existentes, mas também de todos os sujeitos possíveis, mesmo daqueles que não serão mais. O conceito de “homem” se estende a todos aquêles que possuem, possuíram ou poderão possuir a natureza humana. Quando se trata dos indivíduos, a extensão de um conceito é, portanto, indefinida e não muda com a variação de seu número real.
Relações entre a compreensão e a extensão.
Como toda a orientação da lógica pode depender da significação precisa que se dê à doutrina da compreensão e da extensão dos conceitos, importa explicitar um pouco mais essa doutrina.
Para algumas filosofias, com tendência nominalista, a realidade é, antes de tudo, o singular, e o conhecimento intelectual a apreensão do singular. Segundo tais concepções, a extensão se torna naturalmente o caráter primordial do conceito, não sendo este senão um nome comum formado pelo espírito para agrupar indivíduos. Raciocinar seria antes de tudo classificar. Tem-se aí o que se poderia chamar uma lógica de tipo extensionista.
Para outros, ao contrário, os realistas, no sentido medieval desse termo, a realidade verdadeira é antes de tudo a essência, a natureza das coisas, e o conhecimento passa a ser a percepção das essências. A compreensão torna-se, neste caso, a nota essencial do conceito, que é imediatamente expressivo de uma natureza. Chega-se aqui, ao inverso, a uma lógica de tipo compreensionista.
A filosofia de S. Tomás, que é um conceitualismo realista, tem uma posição intermediária, mais próxima, entretanto, do realismo. Os conceitos se caracterizam de início e, se distinguem, por seu conteúdo ou por sua compreensão, que por isso mesmo é sua nota fundamental, mas lhe é igualmente essencial ter uma extensão determinada. Raciocinar é, antes de tudo, associar naturezas, mas é ao mesmo tempo classificar conceitos e sujeitos. A lógica de S. Tomás é, portanto, ao mesmo tempo e indissoluvelmente, compreensionista e extensionista. Essa ideia se encontrará na base mesma de uma sã teoria do silogismo.
É fácil concluir, em vista do que foi explicado, que a compreensão e a extensão estão em razão inversa uma da outra: uma crescendo, a outra decresce, e inversamente. O conceito de “homem”, “animal racional”, tem assim uma extensão menor do que o de “animal”, mas tem uma compreensão maior, porque contém em si o caráter específico “racional” que não foi expresso no conceito genérico de “animal”.
As espécies de conceitos.
Pode-se dividir e classificar os conceitos sob diferentes pontos de vista. Não nos deteremos aqui senão nas distinções que se relacionam imediatamente com as noções de compreensão e de extensão, deixando as outras divisões para o estudo da teoria do termo, dos predicáveis e dos predicamentos.
Do ponto de vista da compreensão, distinguem-se os conceitos em simples e complexos segundo que o conteúdo que eles exprimem atualmente seja também simples ou complexo: “homem” é um conceito simples, “animal racional”, um conceito complexo.
Conceitos concretos e abstratos. Os primeiros significam a essência da coisa com o seu sujeito: “homem”. Os segundos significam a essencia sem o seu sujeito: “humanidade”. Essa diversidade se deve ao modo de abstração.
Do ponto de vista da extensão, em sisi mesmo, todo conceito é universal, quer dizer, ele tem toda a sua extensão. Mas no exercício do pensamento pode-se ser levado a restringir essa extensão a uma parte somente dos sujeitos aos quais esse conceito convém. Em lugar, por exemplo, de considerar o conceito “homem” como se relacionando a “todo homem”, não se retém senão uma parte desta coletividade: “este homem”, “algum homem”. Chega-se assim à seguinte divisão que representa um papel capital na lógica peripatética:
Conceito universal: extensão não restrita: “todo homem”
Conceito particular: extensão restrita a um grupo: “algum homem”
Conceito singular: extensão reduzida a um só: “Sócrates”
O conceito tomado em toda sua extensão é frequentemente chamado: universal distributivo.
Distingue-se também, do ponto de vista dos sujeitos, o conceito coletivo, (que não pode ser realizado senão em um grupo de sujeitos: exército, sociedade) e o conceito divisivo (que se encontra integralmente em cada sujeito: soldado, sócio). (Gardeil)