heterogonia dos fins

(al. Heterogonie der Zwecke).

Wundt batizou com o nome solene de “lei da heterogonia dos fins” a observação não muito original de que os fins que a história realiza não são os mesmos que os indivíduos ou as comunidades se propõem, mas resultam da combinação, da correlação e do conflito das vontades humanas entre si e com as condições objetivas (Ethik, 1886, p. 266; System der Phil., 1889, 1, p. 326; II, pp. 221 ss.). Podemos lembrar que Vico expressara o mesmo conceito numa página famosa: “Porque os homens fizeram este mundo de nações (que foi o primeiro princípio incontestável desta Ciência, depois do que perdemos a esperança de reencontrá-la em filósofos e filólogos), mas esse mundo, sem dúvida, saiu de uma mente amiúde diferente e por vezes de todo contrária, e sempre superior, a esses fins particulares que os homens se haviam proposto; esses fins restritos, transformados em meios para servir a fins mais amplos, foram sempre usados para conservar a geração humana nesta Terra” (Sc. nuova, 1744, Concl. da obra). [Abbagnano]


(do gr. heteros, outro, vário, e gonos, geração).

Wundt usava para significar a modificação da finalidade dos seres, à proporção que os mesmos conhecem graus de seu desenvolvimento evolutivo. A ideia já estava em Hegel e, segundo alguns, nos escolásticos, e até antes deles. A modificação da finalidade refere-se aos fins próximos e não aos fins derradeiros, ao último fim que marca sempre uma direção extrínseca última do ser finito. Vide fins e meios. [MFSDIC]