exousia

exousia: “liberdade de escolha”, “direito”, “poder”, “autoridade”, “poder para governar”, “portador de autoridade”; exousiazo: “ter o direito da autoridade”, “exercer autoridade”; katexousiazo: “exercer autoridade sobre”, “abusar de autoridade oficial”, “tiranizar”; exesti: 3a. pess. sing. do vb. depoente exeimi, que é usado impessoalmente no sentido de “ser permitido”, “ser possível’, apropriado ou até lícito”.

exousia (que deriva de exesti, “é possível, permitido, lícito”), denota a possibilidade ou liberdade irrestrita de ação; e, depois, “poder”, “autoridade”, “direito de agir”. Do subs. deriva exousiazo, “exercer seus direitos”, “ter plenos poderes de autoridade”; e katexousiazo, palavra esta que é raramente atestada no Gr. secular, que significa “exercer”, ou “abusar de” a autoridade do seu cargo.

1. Em contraste com dynamis, onde qualquer força potencial é baseada em poderes físicos, espirituais ou naturais inerentes, e é demonstrada em ações espontâneas, atos poderosos e fenômenos naturais, exousia denota o poder que pode revelar-se nas áreas de assuntos jurídicos, políticos, sociais ou morais (Platão, Definitiones 415b). Sempre se liga, por exemplo, com uma posição ou mandato específico, de modo que se refere ao direito de um rei, um pai ou de um proprietário de dispôr conforme a sua vontade (P. Oxy, II 237); ou à autorização de oficiais ou mensageiros (Diod. Sic. 13, 36, 2; 14, 81, 6); mas também à liberdade moral do povo de permitir ou fazer alguma coisa (Platão, Definitiones 412d). A palavra, portanto, emprega-se somente com referência a pessoas; não pode ser aplicada a forças naturais.

2. exousia frequentemente é (a) “poder oficial” (cf. Lat. potestas) que não precisa necessariamente de execução; pode simplesmente ficar como está, ou constar em oposição às estruturas existentes de poder, exousia é passível de delegação. Logo, no caso de ela ser tomada ilicitamente, ou usurpada, pode significar (b) “governo despótico”. Estas aplicações jurídicas da palavra exousia explicam os sentidos derivados adicionais, (c) o “cargo” apropriado para a “autoridade” e, no plur. (d) “detentores de cargos”, e “as autoridades”. [DITNT]