(in. Enumeration; fr. Énumération; al. Aufzählung; it. Enumerazione).
A quarta regra do método enunciada por Descartes na segunda parte do Discurso: “Fazer em tudo enumeração tão completas e revisões tão gerais que se esteja seguro de nada omitir”. Assim expressa, essa regra refere-se mais ao controle dos resultados do procedimento racional do que à descoberta desses resultados. Tem maior alcance a regra correspondente (a VII) de Regulae ad directionem ingenii, em que a enumeração é identificada com a indução: “Essa enumeração ou indução é, portanto, a investigação de tudo o que se refere a dada questão, tão diligente e cuidadosa que a partir dela concluímos com certeza e evidência que nada negligenciamos… Por enumeração suficiente ou indução entendemos somente aquela da qual se conclui uma verdade com mais certeza do que com qualquer outro gênero de prova, salvo pela simples intuição”. Com isso parece que Descartes faz referência ao procedimento que Bacon chamara de “enumeração simples”, em que via uma forma imperfeita de indução. Com efeito, para Bacon, essa indução é “um expediente pueril, que leva a conclusões precárias, expõe ao perigo dos casos contrários e conclui como pode de um número menor de provas do que as necessárias”. A essa indução Bacon contrapõe a verdadeira, que precede por eliminação e exclusão e é semelhante ao procedimento diairético de Platão (Nov. Org., I, 105). A crítica da indução por enumeração simples foi depois repetida por Stuart Mill (Logic, III, 3, § 2). A enumeração simples, nesse sentido, parece ser a indução de que falava Aristóteles (v. indução).