===== TESTEMUNHO ===== (in. Witnessing, Testimony; fr. Témoignage; al. Zeugniss; it. Testimonianza). Recurso à [[lexico:e:experiencia|experiência]] alheia ou às asserções alheias como [[lexico:m:metodo|método]] de [[lexico:p:prova|prova]] para as proposições que expressem fatos. [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]] já observara que é [[lexico:p:possivel|possível]] referir-se "a questões de [[lexico:f:fato|fato]] ou a questões de [[lexico:c:carater|caráter]] [[lexico:p:pessoal|pessoal]]", que também são questões de fato (Ret, I, 15, 1376 a 23). O [[lexico:v:valor|valor]] do testemunho nesse [[lexico:s:sentido|sentido]] é reconhecido pela [[lexico:l:logica|Lógica]] de [[lexico:p:port-royal|Port-Royal]] (1662): "Para julgar da [[lexico:v:verdade|verdade]] de um [[lexico:a:acontecimento|acontecimento]] e decidir-se a crer ou a [[lexico:n:nao|não]] crer nele, não é preciso considerá-lo em si, [[lexico:c:como-se|como se]] faria com uma [[lexico:p:proposicao|proposição]] de [[lexico:g:geometria|geometria]], mas é preciso considerar todas as circunstâncias que o acompanham, internas ou externas. Denomino internas as circunstâncias que pertencem ao fato em si, e externas as que dizem [[lexico:r:respeito|respeito]] às pessoas por [[lexico:m:meio|meio]] de cujo testemunho somos levados a crer nele" (Arnauld, Log., IV, 13). [[lexico:l:locke|Locke]], por sua vez, introduzia o testemunho como um dos dois fundamentos do [[lexico:j:juizo|juízo]] de [[lexico:p:probabilidade|probabilidade]] (o [[lexico:o:outro|outro]] é "a conformidade de uma [[lexico:c:coisa|coisa]] com o nosso [[lexico:c:conhecimento|conhecimento]], [[lexico:o:observacao|observação]] ou experiência"). Segundo Locke, no testemunho dos outros é preciso considerar: 1) o [[lexico:n:numero|número]] de testemunhas; 2) sua integridade; 3) sua [[lexico:c:capacidade|capacidade]]; 4) a [[lexico:i:intencao|intenção]] do autor, se o testemunho for extraído de um livro; 5) a [[lexico:c:coerencia|coerência]] entre as partes e as circunstâncias da [[lexico:r:relacao|relação]]; 6) os testemunho contrários" (Ensaio, IV, 15, 4). [[lexico:l:leibniz|Leibniz]] admitia o valor do testemunho subordinadamente ao caráter de [[lexico:v:verossimilhanca|verossimilhança]] do acontecimento testemunhado, como [[lexico:a:argumento|argumento]] "não artificial", que se diferencia dos "artificiais", deduzidos das [[lexico:c:coisas|coisas]] através do [[lexico:r:raciocinio|raciocínio]]. Todavia, observava que o testemunho pode fornecer um fato que leva à [[lexico:f:formacao|formação]] de um argumento artificial (Nouv. ess., IV, 15, 4). Hamilton assim resumia a [[lexico:t:teoria|teoria]] do testemunho: "O [[lexico:o:objeto|objeto]] do testemunho é [[lexico:c:chamado|chamado]] de fato (factum); sua [[lexico:v:validade|validade]] constitui o que se chama de credibilidade histórica (credibilitas historica). Para avaliar essa credibilidade, é preciso considerar: 1) a fidedignidade do testemunho ([[lexico:f:fides|fides]] testium); 2) a probabilidade objetiva do fato. A primeira baseia-se em [[lexico:p:parte|parte]] na sinceridade da testemunha e em parte na sua competência. A segunda depende da [[lexico:p:possibilidade|possibilidade]] absoluta e relativa do [[lexico:p:proprio|próprio]] fato. O testemunho é [[lexico:i:imediato|imediato]] ou [[lexico:m:mediato|mediato]]. É imediato quando o fato relatado é objeto de experiência pessoal; é mediato se o fato é objeto de experiência alheia" (Lectures on Logic, 2a ed., II, pp. 175-76).