===== SUÁREZ ===== VIDE Suarez Suárez, Francisco (1548-1667) O jesuíta, teólogo e [[lexico:f:filosofo:start|filósofo]] escolástico espanhol (nascido em Granada) Francisco Suárez foi professor de [[lexico:t:teologia:start|teologia]] e de [[lexico:d:direito:start|direito]] nas [[lexico:u:universidades:start|universidades]] espanholas. Defendia Francisco Suárez a [[lexico:i:ideia:start|ideia]] segundo a qual a [[lexico:v:vida:start|vida]] em [[lexico:s:sociedade:start|sociedade]] organizada é a [[lexico:c:condicao:start|condição]] do desabrochamento completo do potencial [[lexico:m:moral:start|moral]] dos homens. Em De legibus e em Defensio fadei, proclama que o [[lexico:e:estado:start|Estado]] é um [[lexico:o:organismo:start|organismo]] moral regido por um consenso ou [[lexico:a:acordo:start|acordo]] entre suas partes. A [[lexico:a:autoridade:start|autoridade]] do [[lexico:g:governo:start|governo]] é seu poder legislativo, mas ela se origina do consenso do conjunto. Os reis [[lexico:n:nada:start|nada]] mais são do que "ministros da [[lexico:r:republica:start|República]]". Toda vida [[lexico:s:social:start|social]] exige o Estado. Os povos são livres para delegar o poder e para decidir sobre a [[lexico:c:constituicao:start|constituição]]. O direito constitucional é o mais importante. O [[lexico:f:fim:start|fim]] da [[lexico:i:instituicao:start|instituição]] [[lexico:p:politica:start|política]] é "a [[lexico:f:felicidade:start|felicidade]] da [[lexico:c:comunidade:start|comunidade]]". É injusta toda autoridade que governa contra o [[lexico:b:bem-comum:start|bem comum]]. Assim, o poder monárquico deve [[lexico:e:estar:start|estar]] condicionado a três limites: a) à felicidade da comunidade: b) às leis da Igreja e aos [[lexico:i:imperativos:start|imperativos]] da autoridade religiosa; c) ao [[lexico:d:direito-internacional:start|direito internacional]] (fundado no jus gentium) [[lexico:n:necessario:start|necessário]] à organização pacífica da [[lexico:h:humanidade:start|humanidade]]. Escreveu também Disputationes metaphysicae, 2 vols. (1597), De virtute et statu religionis, 4 vols. (1608-1625), De divina gratia, póstuma (1620). {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}