===== SUÁREZ ===== VIDE Suarez Suárez, Francisco (1548-1667) O jesuíta, teólogo e [[lexico:f:filosofo|filósofo]] escolástico espanhol (nascido em Granada) Francisco Suárez foi professor de [[lexico:t:teologia|teologia]] e de [[lexico:d:direito|direito]] nas [[lexico:u:universidades|universidades]] espanholas. Defendia Francisco Suárez a [[lexico:i:ideia|ideia]] segundo a qual a [[lexico:v:vida|vida]] em [[lexico:s:sociedade|sociedade]] organizada é a [[lexico:c:condicao|condição]] do desabrochamento completo do potencial [[lexico:m:moral|moral]] dos homens. Em De legibus e em Defensio fadei, proclama que o [[lexico:e:estado|Estado]] é um [[lexico:o:organismo|organismo]] moral regido por um consenso ou [[lexico:a:acordo|acordo]] entre suas partes. A [[lexico:a:autoridade|autoridade]] do [[lexico:g:governo|governo]] é seu poder legislativo, mas ela se origina do consenso do conjunto. Os reis [[lexico:n:nada|nada]] mais são do que "ministros da [[lexico:r:republica|República]]". Toda vida [[lexico:s:social|social]] exige o Estado. Os povos são livres para delegar o poder e para decidir sobre a [[lexico:c:constituicao|constituição]]. O direito constitucional é o mais importante. O [[lexico:f:fim|fim]] da [[lexico:i:instituicao|instituição]] [[lexico:p:politica|política]] é "a [[lexico:f:felicidade|felicidade]] da [[lexico:c:comunidade|comunidade]]". É injusta toda autoridade que governa contra o [[lexico:b:bem-comum|bem comum]]. Assim, o poder monárquico deve [[lexico:e:estar|estar]] condicionado a três limites: a) à felicidade da comunidade: b) às leis da Igreja e aos [[lexico:i:imperativos|imperativos]] da autoridade religiosa; c) ao [[lexico:d:direito-internacional|direito internacional]] (fundado no jus gentium) [[lexico:n:necessario|necessário]] à organização pacífica da [[lexico:h:humanidade|humanidade]]. Escreveu também Disputationes metaphysicae, 2 vols. (1597), De virtute et statu religionis, 4 vols. (1608-1625), De divina gratia, póstuma (1620).