===== SANÇÃO ===== (lat. sanctio; in. Sanction; fr. Sanction; al. Sanktion; it. Sanzioné). Há dois [[lexico:c:conceitos|conceitos]] para este [[lexico:t:termo|termo]], correspondentes às duas orientações fundamentais da [[lexico:e:etica|ética]]. 1) No primeiro, que corresponde à ética dos fins, a sanção é a [[lexico:c:consequencia|consequência]] agradável ou dolorosa (recompensa ou castigo) que determinada [[lexico:a:acao|ação]] produz em determinada ordenação ([[lexico:n:natural|natural]], [[lexico:m:moral|moral]] ou jurídica). Neste caso, a [[lexico:n:natureza|natureza]] da sanção depende da natureza da ordenação à qual se faz [[lexico:r:referencia|referência]], existindo então sanção naturais, morais e jurídicas, segundo a natureza da ordenação que a determine. 2) No segundo [[lexico:s:significado|significado]], a sanção é, em [[lexico:g:geral|geral]], um [[lexico:e:estimulo|estímulo]] à [[lexico:c:conduta|conduta]]. Este é o [[lexico:c:conceito|conceito]] de sanção estabelecido por [[lexico:b:bentham|Bentham]]: "Os estimuladores da conduta transferem a conduta e suas consequências para a [[lexico:e:esfera|esfera]] das esperanças e dos temores: das esperanças que nos oferecem um excedente de prazeres; dos temores que preveem um excedente de [[lexico:d:dor|dor]]. Esses estimuladores podem receber o [[lexico:n:nome|nome]] de sanção" (Deontology, 1834,1, 7). Este mesmo conceito de sanção foi aceito pelos utilitaristas ingleses (cf. [[lexico:s:stuart-mill|Stuart Mill]], Utilitarianism, cap. III) (v. [[lexico:p:pena|pena]]). Primitivamente, pena estabelecida por uma [[lexico:l:lei|lei]] para reprimir um [[lexico:a:ato|ato]]. Em [[lexico:s:sentido|sentido]] geral, a sanção designa tanto as penas quanto as recompensas ligadas a um ato, segundo o seu [[lexico:c:carater|caráter]] nocivo ou beneficente. — Distingue-se as sanções da [[lexico:o:opiniao|opinião]] (leis da [[lexico:h:honra|honra]]), as sanções legais, religiosas, subjetivas (remorsos ou satisfação). A sanção coloca um [[lexico:p:problema|problema]] moral: pois, do [[lexico:p:ponto|ponto]] de vista moral, temos [[lexico:r:relacao|relação]] com "faltas" cometidas por "pessoas" e que é [[lexico:n:necessario|necessário]] "expiar"; a sanção legal ou [[lexico:f:fisica|física]] [[lexico:n:nao|não]] tem praticamente nenhum [[lexico:v:valor|valor]] moral. Tem sobretudo um sentido [[lexico:s:social|social]], pois, do ponto de vista social, temos a [[lexico:v:ver|ver]] com os "crimes" cometidos por "indivíduos" contra os quais é preciso proteger a [[lexico:s:sociedade|sociedade]]: o juiz tenderá a fazer deles um "[[lexico:e:exemplo|exemplo]]". Para a maior [[lexico:p:parte|parte]] das faltas, sobretudo as cometidas por adolescentes, a [[lexico:j:justica|justiça]] [[lexico:m:moderna|moderna]] tende a substituir a sanção pura e [[lexico:s:simples|simples]] pela reeducação ou readaptação: o criminoso é frequentemente um revoltado pelo qual a sociedade inteira é responsável.