===== PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE ===== [[lexico:a:acao|Ação]] subsidiária é a ajuda complementar, ou seja, a que com [[lexico:c:carater|caráter]] supletivo se deve prestar, quando as circunstâncias o exijam. Esta ação subsidiária constitui a [[lexico:r:relacao|relação]] fundamental da [[lexico:s:sociedade|sociedade]] com a [[lexico:p:pessoa|pessoa]] humana. A sociedade, qualquer que seja a acepção em que tomarmos o [[lexico:t:termo|termo]], nunca existe senão em seus membros e, por conseguinte, também [[lexico:n:nao|não]] existe senão para seus membros. O [[lexico:b:bem-comum|bem comum]], [[lexico:s:superior|superior]] ao [[lexico:b:bem|Bem]] do [[lexico:i:individuo|indivíduo]], realiza-se como [[lexico:v:valor|valor]] [[lexico:f:funcional|funcional]] só quando se ajudam os membros da [[lexico:c:comunidade|comunidade]] a [[lexico:p:por|pôr]] em ação as disposições que lhes foram graciosamente concedidos pelo Criador e que, ou por sua [[lexico:n:natureza|natureza]], ou por [[lexico:m:motivos|motivos]] extrínsecos, não logram desdobrar-se integralmente senão dentro do quadro da sociedade. Esta, portanto, [[lexico:f:falta|falta]] à sua missão quando, em vez de ajudar seus membros — pessoas a conseguir o [[lexico:f:fim|fim]] indicado, põe embargos a que eles desenvolvam sua [[lexico:p:personalidade|personalidade]], afoga-os na [[lexico:m:massa|massa]] inerte do coletivo ou, inclusive, os sacrifica a fins ambiciosos da coletividade. Da [[lexico:l:lei|lei]] que diz: omne agens agendo perficitur ([[lexico:t:todo|todo]] [[lexico:a:agente|agente]] se aperfeiçoa pela [[lexico:a:atividade|atividade]]) infere-se que não é permitido à sociedade encarregar-se daqailo que os indivíduos ou os agrupamentos menores podem efetuar com igual ou maior competência por seus próprios meios. No âmbito da [[lexico:f:familia|família]], o exercício de uma ação tutelar em vez de uma atuação educativa que prepare o [[lexico:h:homem|homem]] para se governar e ajudar a [[lexico:s:si-mesmo|si mesmo]], para se habituar a [[lexico:s:ser|ser]] responsável de si mesmo, constitui um atentado contra o [[lexico:p:principio-de-subsidiariedade|princípio de subsidiariedade]], do mesmo [[lexico:m:modo|modo]] que na [[lexico:v:vida|vida]] pública atenta contra ele um [[lexico:e:estado|Estado]] que se arroga a [[lexico:o:onipotencia|onipotência]] e a [[lexico:t:totalidade|totalidade]] de funções, à custa da auto-ajuda dos cidadãos, e da auto-administração ou [[lexico:a:autonomia|autonomia]] administrativa das corporações menores, quer de [[lexico:d:direito|direito]] [[lexico:p:publico|público]], quer privadas. O conteúdo doutrinal do [[lexico:p:principio|princípio]] de subsidiariedade é muito antigo; mas, enquanto tal, é proclamado pela primeira vez na encíclica Quadragésimo anno (15.5.1931, n.° 79), contra a maré montante do [[lexico:c:coletivismo|coletivismo]] e do [[lexico:t:totalitarismo|totalitarismo]] estatal. — Nell Breuning.