===== JUSTIÇA ===== (gr. dikaiosyne; lat. Justitia; in. Justice; fr. Justice, al. Gerechtigkeit; it. Giustizià). Em [[lexico:g:geral:start|geral]], a [[lexico:o:ordem:start|ordem]] das [[lexico:r:relacoes:start|relações]] humanas ou a [[lexico:c:conduta:start|conduta]] de [[lexico:q:quem:start|quem]] se ajusta a essa ordem. Podem-se distinguir dois significados principais: 1) justiça como conformidade da conduta a uma [[lexico:n:norma:start|norma]]; 2) justiça como [[lexico:e:eficiencia:start|eficiência]] de uma norma (ou de um [[lexico:s:sistema:start|sistema]] de normas), entendendo-se por eficiência de uma norma certa [[lexico:c:capacidade:start|capacidade]] de possibilitar as relações entre os homens. No primeiro [[lexico:s:significado:start|significado]], [[lexico:e:esse:start|esse]] [[lexico:c:conceito:start|conceito]] é empregado para julgar o [[lexico:c:comportamento:start|comportamento]] [[lexico:h:humano:start|humano]] ou a [[lexico:p:pessoa:start|pessoa]] humana (esta última, com base em seu comportamento). No segundo significado, é empregado para julgar as normas que regulam o [[lexico:p:proprio:start|próprio]] comportamento. A [[lexico:p:problematica:start|problemática]] histórica dos dois [[lexico:c:conceitos:start|conceitos]], ainda que frequentemente interligada e confundida, é completamente diferente. 1) No primeiro significado, a justiça é a conformidade de um comportamento (ou de uma pessoa em seu comportamento) a uma norma; no âmbito deste significado, a polêmica filosófica, jurídica e [[lexico:p:politica:start|política]] versa apenas sobre a [[lexico:n:natureza:start|natureza]] da norma que é tomada em exame. Esta pode [[lexico:s:ser:start|ser]] de [[lexico:f:fato:start|fato]] a norma [[lexico:n:natural:start|natural]], a norma divina ou a norma positiva. [[lexico:a:aristoteles:start|Aristóteles]] diz: "Uma vez que o transgressor da [[lexico:l:lei:start|lei]] é injusto, enquanto é justo quem se conforma à lei, é evidente que tudo aquilo que se conforma à lei é de alguma [[lexico:f:forma:start|forma]] justo: de fato, as [[lexico:c:coisas:start|coisas]] estabelecidas pelo poder legislativo conformam-se à lei e dizemos que cada uma delas é justa" (Et. Nic, V, 1, 1129 b 11). Neste [[lexico:s:sentido:start|sentido]], segundo Aristóteles, a justiça é a [[lexico:v:virtude:start|virtude]] integral e perfeita: integral porque compreende todas as outras, perfeita porque quem a possui pode utilizá-la [[lexico:n:nao:start|não]] só em [[lexico:r:relacao:start|relação]] a [[lexico:s:si-mesmo:start|si mesmo]], mas também em relação aos outros (Ibid., 1129 b 30). Mas também as duas formas da justiça [[lexico:p:particular:start|particular]] que Aristóteles enumera, que são a distributiva (v. [[lexico:d:distributivo:start|distributivo]]) e a corretiva ou comutativa (v. comutativo), consistem em conformar-se a normas, mais precisamente às que prescrevem a [[lexico:i:igualdade:start|igualdade]] entre os méritos e as vantagens ou entre as vantagens e as desvantagens de cada um. A [[lexico:d:definicao:start|definição]] de justiça feita por Ulpiano, adotada pelos jurisconsultos romanos (Dig., I, 1, 10) como "[[lexico:v:vontade:start|vontade]] constante e perpétua de dar a cada um [[lexico:o:o-que-e:start|o que é]] seu" é outra maneira de expressar a [[lexico:n:nocao:start|noção]] de justiça como conformidade à lei, visto pressupor que o que cabe a cada um já está determinado por uma lei. Kelsen tachou essa definição de tautológica por não conter indicação alguma sobre o que é o "seu" de cada um (General Theory of Law and State, 1945, I, I, A, c, 2); na [[lexico:r:realidade:start|realidade]], prescreve apenas a conformidade a uma lei ou [[lexico:r:regra:start|regra]] que estabeleça exatamente aquilo que cabe a cada um. A noção de conformidade à lei como definição de justiça é uma constante mesmo naqueles que se opõem ao conceito tradicional de justiça. Assim, [[lexico:h:hobbes:start|Hobbes]] afirma que a justiça consiste simplesmente na manutenção dos pactos, e que, portanto, onde não há [[lexico:e:estado:start|Estado]] como poder coercitivo que assegure a manutenção dos pactos, não existe justiça nem injustiça (Leviath., I, 15). Mas também neste caso a justiça não passa de conformidade a uma regra, mesmo em se tratando de uma regra simplesmente pactuada. Mesmo a [[lexico:i:interpretacao:start|interpretação]] feita por [[lexico:k:kant:start|Kant]] da definição romana reduz a justiça ao [[lexico:r:respeito:start|respeito]] a uma norma já estabelecida: "Se aquela [[lexico:f:formula:start|fórmula]] fosse traduzida por ‘dar a cada um o que é seu’, estaria dizendo um [[lexico:a:absurdo:start|absurdo]], pois não é [[lexico:p:possivel:start|possível]] dar a alguém o que já tem. Para [[lexico:t:ter:start|ter]] sentido deve ser assim expressa: inclui-se numa [[lexico:s:sociedade:start|sociedade]] em que a cada um possa ser garantido o que é seu contra qualquer [[lexico:o:outro:start|outro]]" ([[lexico:l:lex:start|lex]] justitiae) (Met. der Sitten, I, [[lexico:d:divisao:start|Divisão]] da doutr. do Dir., A). Por outro lado, também aqueles que não veem no conceito de justiça [[lexico:n:nada:start|nada]] mais [[lexico:a:alem:start|além]] da tentativa de justificar determinado sistema de valores, pretendendo expungi-lo da [[lexico:t:teoria:start|teoria]] científica do [[lexico:d:direito:start|direito]], utilizam ou adaptam a mesma noção de justiça. Kelsen diz: "justiça significa a manutenção de uma ordenação positiva mediante sua conscienciosa aplicação. Ela é justiça segundo o direito. A [[lexico:p:proposicao:start|proposição]] segundo a qual o comportamento de um [[lexico:i:individuo:start|indivíduo]] é justo ou injusto no sentido de ser jurídico ou antijurídico significa que seu comportamento corresponde ou não à norma jurídica que é pressuposta como válida pelo [[lexico:s:sujeito:start|sujeito]] judicante por pertencer a uma ordenação jurídica positiva" (General Theory, cit., I, I, A, c, 5, trad. it, p. 14). Esse conceito de justiça não está submetido às consequências resultantes das diferenças, mesmo as mais substanciais, entre as doutrinas do direito. Quer se entenda a norma como norma de [[lexico:d:direito-natural:start|direito natural]], quer como norma [[lexico:m:moral:start|moral]] ou de direito [[lexico:p:positivo:start|positivo]], a justiça é sempre considerada conformidade do comportamento à norma. 2) No segundo conceito, a justiça não se refere ao comportamento ou à pessoa, mas à norma; expressa a eficiência da norma, sua capacidade de possibilitar as relações humanas. Neste caso, obviamente, o [[lexico:o:objeto:start|objeto]] do [[lexico:j:juizo:start|juízo]] é a própria norma, e desse [[lexico:p:ponto:start|ponto]] de vista as diferentes teorias da justiça são os diferentes conceitos do [[lexico:f:fim:start|fim]] em relação ao qual se pretende medir a eficiência da norma como regra para o comportamento [[lexico:i:intersubjetivo:start|intersubjetivo]]. [[lexico:p:platao:start|Platão]] foi o primeiro a insistir na justiça como [[lexico:i:instrumento:start|instrumento]]. [[lexico:s:socrates:start|Sócrates]] [[lexico:p:pergunta:start|pergunta]] a Trasímaco: "Acreditas por [[lexico:a:acaso:start|acaso]] que uma [[lexico:c:cidade:start|cidade]], um exército, um [[lexico:g:grupo:start|grupo]] de bandidos ou de ladrões, ou qualquer outro amontoado de pessoas que se ponha de [[lexico:a:acordo:start|acordo]] para fazer algo de injusto, poderia chegar a fazer [[lexico:a:alguma-coisa:start|alguma coisa]] se os seus integrantes cometessem injustiça uns para com os outros? — Não, de certo, respondeu Trasímaco. — E se não cometessem injustiça, não seria melhor? — Seguramente. — A [[lexico:r:razao:start|razão]] disto, Trasímaco, é que a injustiça dá [[lexico:o:origem:start|origem]] a ódios e lutas entre os homens, enquanto a justiça produz acordo e [[lexico:a:amizade:start|amizade]]" (Rep., 351 c-d). Neste trecho a justiça é desvinculada de qualquer [[lexico:o:objetivo:start|objetivo]] que tenha [[lexico:v:valor:start|valor]] privilegiado: ela não passa de [[lexico:c:condicao:start|condição]] para possibilitar a convivência e a [[lexico:a:acao:start|ação]] conjunta dos homens: condição que vale para qualquer [[lexico:c:comunidade:start|comunidade]] humana, mesmo para um grupo de bandidos. Da mesma forma, no [[lexico:m:mito:start|mito]] exposto a [[lexico:p:protagoras:start|Protágoras]] no [[lexico:d:dialogo:start|diálogo]] homônimo, Platão diz que, enquanto os homens não tiveram a [[lexico:a:arte:start|arte]] da política, que consiste no respeito [[lexico:r:reciproco:start|recíproco]] e na justiça, nãq puderam reunir-se em cidades e eram destruídos pelas feras. "Apesar de ajudá-los a obter alimento, a arte [[lexico:m:mecanica:start|mecânica]] não lhes era suficiente para combater as feras porque eles não possuíam a arte política, de que faz [[lexico:p:parte:start|parte]] a arte da [[lexico:g:guerra:start|guerra]]" (Prot., 322 b-c). Com mais frequência, porém, filósofos e juristas não mediram a justiça das leis tomando como [[lexico:r:referencia:start|referência]] a sua eficiência geral no que diz respeito às possibilidades de relações humanas, mas a sua eficiência em garantir este ou aquele objetivo considerado fundamental, ou seja, como valor [[lexico:a:absoluto:start|absoluto]]. Não faltou portanto quem julgasse [[lexico:i:impossivel:start|impossível]] definir a justiça nesse sentido, limitando-se a propor a exigência genérica de que, para ser justa, uma norma deve adequar-se a um sistema de valores qualquer (Ch. [[lexico:p:perelman:start|Perelman]], De la justice, 1945, trad. it., 1959). Todavia, os fins aos quais se recorreu com mais frequência são: a) [[lexico:f:felicidade:start|felicidade]]; b) [[lexico:u:utilidade:start|utilidade]]; c) [[lexico:l:liberdade:start|liberdade]]; d) [[lexico:p:paz:start|paz]]. a) Foram os filósofos que mais recorreram à felicidade. Aristóteles diz: "As leis promulgadas sobre qualquer [[lexico:c:coisa:start|coisa]] visam à utilidade comum a todos ou à utilidade de quem se destaca pela virtude ou por outra forma; desse [[lexico:m:modo:start|modo]], com uma só [[lexico:e:expressao:start|expressão]] definimos como justas as coisas que propiciam ou mantêm a felicidade ou parte dela na comunidade política" (Et. Nic., V. 1, 1129 b 4). A identificação do [[lexico:b:bem-comum:start|bem comum]] com a [[lexico:b:bem-aventuranca:start|bem-aventurança]] eterna é um caso particular dessa doutrina ([[lexico:t:tomas-de-aquino:start|Tomás de Aquino]], De regimine principum, III, 3). b) Já na [[lexico:a:antiguidade:start|antiguidade]] (p. ex., para os [[lexico:s:sofistas:start|sofistas]] e para Carnéades) a justiça foi identificada com a utilidade. No [[lexico:m:mundo:start|mundo]] [[lexico:m:moderno:start|moderno]], [[lexico:h:hume:start|Hume]] impôs eficazmente esse ponto de vista: "A utilidade e o fim da justiça é propiciar a felicidade e a segurança, mantendo a ordem na sociedade" (Inq. Conc. Morais, III, 1). A [[lexico:r:reducao:start|redução]] da justiça à utilidade, e não à felicidade, tem a [[lexico:c:caracteristica:start|característica]] de eliminar o [[lexico:c:carater:start|caráter]] de fim [[lexico:u:ultimo:start|último]] ou valor absoluto, levando a considerá-la como solução (às vezes a menos pior) de determinadas situações humanas. É o que pensa Hume, corrigindo nesse [[lexico:a:aspecto:start|aspecto]] o [[lexico:j:jusnaturalismo:start|jusnaturalismo]] racionalista de Grócio, que à justiça atribuía valor absoluto, e às normas que a garantem, absoluta [[lexico:r:racionalidade:start|racionalidade]], pois para ele "as relações mútuas de sociedade" possibilitadas por tais normas eram fins em si mesmas, porque objeto último de [[lexico:d:desejo:start|desejo]] (De jure belli aepacis, Intr., § 16). c) Foi Kant quem identificou justiça e liberdade. "A [[lexico:t:tarefa:start|tarefa]] suprema da natureza em relação à [[lexico:e:especie:start|espécie]] humana" é uma sociedade em que a liberdade sob leis externas esteja unida, no mais alto [[lexico:g:grau:start|grau]] possível, a um poder irresistível, o que é uma consütuição civil perfeitamente justa ildee zu einer allgemeinen [[lexico:g:geschichte:start|Geschichte]] in weltbürgerlicher Absicht, 1784, [[lexico:t:tese:start|tese]] V). Segundo esse ponto de vista, o iluministno é a condição que derivará da progressiva eliminação dos obstáculos opostos à liberdade da espécie humana (Ibid., Tese VIII). d) Por fim, além da felicidade, da utilidade e da liberdade, os filósofos tomaram frequentemente a paz como [[lexico:m:medida:start|medida]] ou [[lexico:c:criterio:start|critério]] da justiça de uma ordenação normativa. Esse parâmetro foi introduzido por Hobbes: para ele, é justa a ordenação que garanta a paz, afastando os homens do estado de guerra de todos contra todos, em que vivem no "estado natural". De fato, para Hobbes a primeira lei da natureza, a primeira das normas que permite afastar o [[lexico:h:homem:start|homem]] do estado de guerra é a que prescreve perseguir a paz. "Para a igualdade de forças e de todas as outras [[lexico:f:faculdades:start|faculdades]] humanas, os homens que vivem no estado natural, isto é, no estado de guerra, não podem pretender que sua conservação seja duradoura. Por isso, tender para a paz enquanto brilhar alguma [[lexico:e:esperanca:start|esperança]] de obtê-la, e só recorrer à guerra quando isso não for possível, é o primeiro ditame da boa razão, a primeira lei da natureza" (De Cive, I, § 15). No séc. XX, Kelsen contrapôs à justiça como "[[lexico:i:ideal:start|ideal]] [[lexico:i:irracional:start|irracional]]" a paz como medida empírica da eficiência das leis: "Uma teoria pode fazer uma [[lexico:a:afirmacao:start|afirmação]] com base na [[lexico:e:experiencia:start|experiência]]: só uma ordenação jurídica que não satisfaça aos interesses de uns em detrimento de outros, mas que chegue a uma conciliação entre os interesses opostos, que reduza ao mínimo seus possíveis atritos, pode contar com uma [[lexico:e:existencia:start|existência]] relativamente duradoura. Só uma ordenação dessa espécie estará em condições de assegurar a paz [[lexico:s:social:start|social]] em bases relativamente permanentes a todos os que se lhe submetem. Embora o ideal de justiça em seu significado originário seja totalmente diferente do ideal de paz, existe nítida [[lexico:t:tendencia:start|tendência]] a identificar os dois ideais ou ao menos a substituir o ideal de justiça pelo de paz" (General Theory, cit., I, I, A, c, 4; trad. it., p. 14). Essa tendência, partilhada por muitos que julgam irrealizável o ideal de justiça como felicidade ou liberdade, tende a julgar a eficiência das normas com base em sua funcionalidade negativa, ou seja, em sua capacidade de evitar conflitos. Sem [[lexico:d:duvida:start|dúvida]], conforma-se mais ao [[lexico:e:espirito:start|espírito]] positivo de uma teoria do direito que pretenda ter como objeto nada mais do que a [[lexico:t:tecnica:start|técnica]] da [[lexico:c:coexistencia:start|coexistência]] humana. Mas na realidade o jusnaturalismo moderno, a partir de Grócio, já havia alcançado, pelo menos nesse aspecto, uma [[lexico:g:generalizacao:start|generalização]] maior, exigindo que as normas do direito natural servissem tanto para a paz quanto para a guerra, e que pudessem, pelo menos em parte, valer para qualquer condição ou [[lexico:s:situacao:start|situação]] humana. Portanto, do ponto de vista da teoria geral do direito, mesmo a paz pode mostrar-se como objetivo restrito demais para julgar da eficiência (isto é, da justiça) das normas do direito. A guerra, assim como os conflitos individuais e sociais, as competições, etc, constituem situações humanas recorrentes, mesmo que indesejáveis; portanto, um juízo objetivo e sem preconceitos sobre as normas de direito deve medir sua eficiência também com relação a tais situações e às possibilidades de superá-las. Na realidade, é possível aduzir apenas dois critérios como [[lexico:f:fundamento:start|fundamento]] de um juízo objetivo sobre ordenações normativas, visto que só eles valem não como fins, absolutos ou [[lexico:r:relativos:start|relativos]], mas como condições de [[lexico:v:validade:start|validade]] de uma ordenação qualquer. O primeiro, já bastante conhecido na [[lexico:t:tradicao:start|tradição]] filosófica, é o de igualdade como [[lexico:r:reciprocidade:start|reciprocidade]], segundo o qual cada um deve esperar dos outros tanto quanto os outros esperam dele. Na [[lexico:m:maioria-das-vezes:start|maioria das vezes]] em que a tradição filosófica definiu a justiça como igualdade (o que fez com frequência a partir dos pitagóricos), pretendeu ressaltar esse mesmo caráter da justiça, o de reciprocidade (cf. p. ex., Hobbes, Leviath., I. 14; De Cive, III, § 6). O segundo critério pode ser deduzido do caráter fundamental que garante a validade do [[lexico:s:saber-cientifico:start|saber científico]] no mundo moderno: a autocorrigibilidade. Assim como o [[lexico:c:conhecimento-cientifico:start|conhecimento científico]] se define como tal só quando organizado com vistas à sua própria [[lexico:v:verificacao:start|verificação]] e, portanto, à sua autocorrigibilidade, também uma ordenação normativa define-se como tal (ou seja, consegue ser eficiente como ordenação) só quando é organizada com vistas à sua eventual autocorreção. Os dois critérios citados, com as variações devidas, também podem integrar-se. Podem conferir à [[lexico:p:palavra:start|palavra]] justiça um significado tão distante do ideal [[lexico:t:transcendente:start|transcendente]] e da [[lexico:a:aspiracao:start|aspiração]] [[lexico:s:sentimental:start|sentimental]] quanto da [[lexico:j:justificacao:start|justificação]] interessada das ordenações em vigor. Não se deve esquecer também que a mais eficaz e radical defesa de determinada ordenação ne varietur não foi feita pela [[lexico:d:demonstracao:start|demonstração]], ou tentativa de demonstração da justiça de tal ordenação, mas simplesmente ignorando-se e eliminando-se a própria noção de justiça. De fato, é isso o que acontece na [[lexico:f:filosofia:start|Filosofia]] do direito de [[lexico:h:hegel:start|Hegel]], que considera o Estado como [[lexico:d:deus:start|Deus]] realizado no mundo e nega até a [[lexico:p:possibilidade:start|possibilidade]] de discutir a ordenação jurídica sob qualquer aspecto. Hegel dizia: "O direito é algo [[lexico:s:sagrado:start|sagrado]] em geral porque é a existência do Conceito Absoluto" (Fil. do dir., § 30). O emprego do conceito de justiça no segundo significado é o exercício do juízo, que deve ser possível para todos os homens livres, sobre as ordenações normativas que os regem. Que hoje esse juízo não pode ser exercido com base em noções tautológicas ou ideais quiméricos é fato reconhecido. Mas também é fato que ele pode e deve tornar-se objeto de uma [[lexico:d:disciplina:start|disciplina]] específica que o torne positivo e o mais rigoroso possível, sem subtraí-lo às suas condições empíricas. Desse forma, o conceito de justiça ainda pode reassumir a [[lexico:f:funcao:start|função]] que sempre teve: a de instrumento de reivindicação e de [[lexico:l:libertacao:start|libertação]]. Para a [[lexico:d:distincao:start|distinção]] das várias espécies de justiça, v. os verbetes: [[lexico:j:justica-atributiva:start|justiça atributiva]]; comutativo; distributivo. A respeito [[lexico:e:estrito:start|estrito]] aos direitos em geral. — Distingue-se a justiça comutativa ("a cada um a mesma coisa", segundo a fórmula de Gracchus [[lexico:b:babeuf:start|Babeuf]]) e a justiça distributiva ("a cada um segundo seu [[lexico:m:merito:start|mérito]]", cujo [[lexico:p:principio:start|princípio]] é defendido por [[lexico:m:marx:start|Marx]]). Separa-se frequentemente a justiça da [[lexico:c:caridade:start|caridade]], que vai mais longe que o respeito aos direitos estritos do outro e implica numa [[lexico:c:compreensao:start|compreensão]] individual das necessidades desse outro. O valor da justiça é instituir entre os homens a verdadeira e anônima igualdade, que não está relacionada à situação social ou à [[lexico:p:personalidade:start|personalidade]] dos indivíduos. Se o direito constitui a ordem da comunidade, compete à justiça "salvaguardar" e "restabelecer" essa ordem, na medida em que as circunstâncias existentes não formem uma ordenação verdadeira e acertada daquela, ou seja uma ordenação que garanta a realização do [[lexico:b:bem:start|Bem]] comum. — Dentro de uma ordem existente, devem tomar-se em consideração, primeiramente, as normas que visam a comunidade (o bem comum) ou leis, sobre as quais repousa a dita ordem: justiça geral ou legal (inexatamente chamada também "social"). — Relativamente aos membros da comunidade, tem de ser protegida a repartição de [[lexico:o:onus:start|ônus]] e obrigações, bem como a de honras e vantagens, de acordo com sua situação, aptidões e capacidades: justiça distributiva. Por sua vez, os membros da comunidade têm de defender reciprocamente o que de direito compete a cada um. Uma aplicação [[lexico:c:capital:start|capital]] deste princípio consiste em proteger a [[lexico:e:equivalencia:start|equivalência]] de prestação e contraprestação, por conseguinte, a proteção da igualdade de valor no trato econômico; daí, a [[lexico:d:designacao:start|designação]] desta justiça como justiça comutativa. — Em [[lexico:o:oposicao:start|oposição]] à justiça geral, mencionada em primeiro [[lexico:l:lugar:start|lugar]], incluímos as duas últimas sob o rótulo de justiças particulares. De fato, a ordem existente nunca é inteiramente aquela que deveria ser; para ser pura e perfeita expressão do direito e, desse modo, "ordem", no sentido prenhe da palavra, precisaria de ser continuamente retocada e adaptada às situações reais que se vão modificando: normas, que um [[lexico:t:tempo:start|tempo]] foram expressão de um [[lexico:p:pensamento:start|pensamento]] jurídico, podem, variadas as circunstâncias, deixar de ter sentido, tornar-se nocivas à comunidade e altamente ilegais. O beneficiário empenhar-se-á em mantê-las como seu direito [[lexico:e:escrito:start|escrito]]; o prejudicado será inclinado a quebrantá-las, por [[lexico:m:meio:start|meio]] da [[lexico:v:violencia:start|violência]], como injustas. A comunidade só interessa um [[lexico:d:desenvolvimento:start|desenvolvimento]] [[lexico:o:organico:start|orgânico]]: o [[lexico:e:esforco:start|esforço]] nesse sentido e a [[lexico:b:boa-vontade:start|boa vontade]] para levá-lo a cabo constituem a justiça em ordem ao bem comum (justiça social), assim denominada, porque cria de novo, em cada [[lexico:m:momento:start|momento]], a verdadeira ordem da comunidade e protege de modo permanente o bem comum. — Nell-Breuning. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}