===== ESTRITO ===== (in. Strict; fr. Strict; al. Streng; it. Strettó). [[lexico:e:esse|esse]] [[lexico:a:adjetivo|adjetivo]] às vezes se aplica ao [[lexico:d:direito|direito]] ou ao [[lexico:d:dever|dever]], para indicar seu [[lexico:c:carater|caráter]] mais rigorosamente obrigatório. [[lexico:k:kant|Kant]] diz.- "Há [[lexico:a:acoes|ações]] de tal [[lexico:m:modo|modo]] conformadas que seu [[lexico:p:principio|princípio]] básico [[lexico:n:nao|não]] pode sequer [[lexico:s:ser|ser]] concebido sem contradições como [[lexico:l:lei|lei]] [[lexico:u:universal|universal]] da [[lexico:n:natureza|natureza]]... Outras há em que não se encontra essa [[lexico:i:impossibilidade|impossibilidade]] interna, mas que são tais que é [[lexico:i:impossivel|impossível]] querer que seu princípio básico seja elevado à universalidade de uma lei da natureza, porque [[lexico:s:semelhante|semelhante]] [[lexico:v:vontade|vontade]] se contradiria em si mesma. Vê-se facilmente que o princípio básico das primeiras é contrário ao dever estrito ou rígido (rigoroso), ao passo que o das segundas é contrário apenas ao dever em [[lexico:s:sentido|sentido]] lato (meritório)" (Grundlegung zur Metaphysik der Sitten, II). Em [[lexico:o:outro|outro]] [[lexico:t:texto|texto]], Kant chama de direito estrito o que "também pode ser representado como uma [[lexico:p:possibilidade|possibilidade]] de [[lexico:c:coacao|coação]] [[lexico:g:geral|geral]] recíproca, de [[lexico:a:acordo|acordo]] com a [[lexico:l:liberdade|liberdade]] de cada um e segundo leis [[lexico:u:universais|universais]]" (Met. der Sitten, Introdução à doutrina do direito, § E). Essas considerações kantianas estão entre as mais precisas nessa [[lexico:m:materia|matéria]] e, todavia, estão [[lexico:b:bem|Bem]] longe de ser convincentes.