===== EQUIDADE ===== (gr. [[lexico:e:epieikeia|epieikeia]]; lat. aequitas; in. Equity; fr. Équité; al. Billigkeit; it. Equita). Apelo à [[lexico:j:justica|justiça]] voltado à correção da [[lexico:l:lei|lei]] em que a justiça se exprime. [[lexico:e:esse|esse]] é o [[lexico:c:conceito|conceito]] [[lexico:c:classico|clássico]] de equidade, esclarecido por [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]] e reconhecido pelos juristas romanos. Diz Aristóteles: "A própria [[lexico:n:natureza|natureza]] da equidade é a retificação da lei no que esta se revele insuficiente pelo seu [[lexico:c:carater|caráter]] [[lexico:u:universal|universal]]" (Et. Nic., V, 14,1137 b 26). A lei tem necessariamente caráter [[lexico:g:geral|geral]]; por isso às vezes sua aplicação é imperfeita ou difícil, em certos casos. Nesses casos, a equidade intervém para julgar, [[lexico:n:nao|não]] com base na lei, mas com base na justiça que a própria lei deve realizar. Portanto, [[lexico:n:nota|nota]] Aristóteles, o justo e o equitativo são a mesma [[lexico:c:coisa|coisa]]; o equitativo é [[lexico:s:superior|superior]], não ao justo em si, mas ao justo formulado em uma lei que, em [[lexico:v:virtude|virtude]] da sua universalidade, está sujeita ao [[lexico:e:erro|erro]]. Fundamentando-se em conceito [[lexico:a:analogo|análogo]], [[lexico:k:kant|Kant]] considerava, porém, que a equidade não se presta a uma autêntica reivindicação jurídica e que, portanto, não cabe aos tribunais, mas ao tribunal da [[lexico:c:consciencia|consciência]] (Met. der Sitten, Ap. à Intr., 1).