===== DIVISIBILIDADE ===== Divisibilidade significa a [[lexico:p:possibilidade:start|possibilidade]] de decompor um [[lexico:t:todo:start|todo]] em partes. Toda divisibilidade supõe uma composição de partes que, unidas, formam uma [[lexico:t:totalidade:start|totalidade]], na qual uma [[lexico:u:unidade:start|unidade]] [[lexico:n:natural:start|natural]] domina a [[lexico:p:pluralidade:start|pluralidade]]. A indivisibilidade pressupõe a simplicidade. Se várias [[lexico:c:coisas:start|coisas]] estão unidas de maneira que daí [[lexico:n:nao:start|não]] resulte nenhuma unidade natural, sua resolubilidade chama-se separabilidade. — A divisibilidade é mental ou [[lexico:r:real:start|real]], consoante se trate de partes e totalidades ideais ou reais. — A divisibilidade é [[lexico:p:propriedade:start|propriedade]] básica da [[lexico:q:quantidade:start|quantidade]] e da [[lexico:e:extensao:start|extensão]]. As partes quantitativas denominam-se também partes integrantes e possuem a mesma [[lexico:n:natureza:start|natureza]] que o todo. Dividindo uma [[lexico:c:coisa:start|coisa]] extensa segundo uma [[lexico:m:medida:start|medida]] determinada, as partes resultantes denominam-se partes alíquotas. Obtêm-se partes proporcionais, dividindo progressivamente o todo segundo a mesma [[lexico:r:relacao:start|relação]], p. ex., dividindo-o em duas partes, dividindo estas, por sua vez, noutras duas e assim por diante. Tendo em conta somente a extensão, o [[lexico:c:continuo:start|contínuo]] é indefinidamente divisível. Contudo esta divisibilidade indefinida pode encontrar na natureza da coisa a [[lexico:s:ser:start|ser]] dividida um [[lexico:l:limite:start|limite]] que não permita ulterior [[lexico:d:divisao:start|divisão]] real. Os corpos são divisíveis, por métodos físicos e químicos, em moléculas e átomos, que podem ser ainda ulteriormente divisíveis em protões, neutrões e eletrões, como [[lexico:e:elementos:start|elementos]] últimos fisicamente indivisíveis do [[lexico:m:mundo:start|mundo]] material. — Em [[lexico:o:oposicao:start|oposição]] às partes integrantes, denominam-se partes constitutivas ou essenciais as partes não homogêneas que por sua [[lexico:u:uniao:start|união]] formam uma [[lexico:e:essencia:start|essência]], como o [[lexico:c:corpo:start|corpo]] e a [[lexico:a:alma:start|alma]] no [[lexico:h:homem:start|homem]], o corpo e o [[lexico:p:principio-vital:start|princípio vital]] nas plantas e animais. Uma divisão nas partes constitutivas destrói a essência de uma coisa. — Junk. (gr. diairesis; lat. divisibilitas; in. Divisibility; fr. Divisibilité; al. Teilbarkeit; it. Divisibilita). Propriedade de um todo, de poder ser decomposto em suas partes; se o todo é contínuo, essas partes são, por sua vez, divisíveis ([[lexico:a:aristoteles:start|Aristóteles]], Fís., VI, 1, 231 b 11). Segundo [[lexico:k:kant:start|Kant]], uma das [[lexico:a:antinomias:start|antinomias]] cosmológicas consiste em julgar [[lexico:p:possivel:start|possível]] e [[lexico:i:impossivel:start|impossível]] a divisão ao [[lexico:i:infinito:start|infinito]], portanto impossível e possível a [[lexico:e:existencia:start|existência]] de partes [[lexico:s:simples:start|simples]], ou seja, indivisíveis. Segundo ele, a [[lexico:a:antinomia:start|antinomia]] resolve-se reconhecendo que, embora o todo possa ser [[lexico:d:dado:start|dado]] à [[lexico:i:intuicao:start|intuição]], o mesmo não ocorre com a divisão inteira, que consiste só na decomposição progressiva ou no retrocesso (Crít. R. Pura, [[lexico:d:dialetica:start|Dialética]], cap. II, seç. 9). {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}