===== DIREITO NATURAL ===== Em derradeira [[lexico:i:instancia:start|instância]], [[lexico:t:todo:start|todo]] [[lexico:d:direito:start|direito]] funda-se na [[lexico:n:natureza:start|natureza]] das [[lexico:c:coisas:start|coisas]] e tem, por isso mesmo, seu [[lexico:f:fundamento:start|fundamento]] [[lexico:u:ultimo:start|último]] em [[lexico:d:deus:start|Deus]], em sua [[lexico:e:essencia:start|essência]] e [[lexico:v:vontade:start|vontade]] santa, isto é, perfeitamente identificada com sua essência. Assim como na [[lexico:o:ordem:start|ordem]] global da [[lexico:c:criacao:start|criação]] a vontade santa de Deus se manifesta como [[lexico:l:lei-moral:start|lei moral]] [[lexico:n:natural:start|natural]], assim também nas [[lexico:r:relacoes:start|relações]] essencialmente criadas sobre as quais estriba a [[lexico:v:vida:start|vida]] [[lexico:s:social:start|social]] e a ordem jurídica que a mantém, se manifesta como [[lexico:l:lei:start|lei]] jurídica natural ([[lexico:d:direito-natural:start|direito natural]]). Por conseguinte, esta lei jurídica natural é uma [[lexico:p:parte:start|parte]] da lei [[lexico:m:moral:start|moral]] natural; e o conjunto da ordem jurídica, uma parte da ordem moral total. Todo aperfeiçoamento da ordem jurídica (direito [[lexico:p:positivo:start|positivo]]) levado a [[lexico:e:efeito:start|efeito]] pelo [[lexico:h:homem:start|homem]] está vinculado a estes fundamentos dados por Deus e deve limitar-se a desenvolver os preceitos da ordem jurídica natural (per modum conclusionis) ou, se esta ordem apresenta um [[lexico:v:vacuo:start|vácuo]] e possibilidades de [[lexico:e:escolha:start|escolha]], a preencher [[lexico:e:esse:start|esse]] vácuo (per modum specificationis) com determinações concretas, de [[lexico:a:acordo:start|acordo]] com as necessidades práticas. Compete fazer isto, embora [[lexico:n:nao:start|não]] de maneira exclusiva, ao [[lexico:e:estado:start|Estado]], o qual, via de [[lexico:r:regra:start|regra]], exerce [[lexico:a:atividade:start|atividade]] legislativa e, por conseguinte, instituidora de direito; não obstante, toda [[lexico:c:comunidade:start|comunidade]] possui poder legislativo no que tange a seus próprios interesses ([[lexico:p:principio-de-subsidiariedade:start|princípio de subsidiariedade]]). Este direito natural [[lexico:c:classico:start|clássico]] foi temporariamente suplantado por um "direito [[lexico:r:racional:start|racional]]", que se apresentava enganadoramente sob o [[lexico:n:nome:start|nome]] de "direito natural". No apogeu do [[lexico:i:iluminismo:start|Iluminismo]] pensava-se que a regulamentação dos casos que pudessem ocorrer na vida e, portanto, a ordenação da vida social humana, poderia [[lexico:s:ser:start|ser]] deduzida, em todos os pormenores, de [[lexico:p:principios:start|princípios]] racionais [[lexico:u:universais:start|universais]]. A tentativa caiu no ridículo. Desde então, entre todos aqueles que não sabiam distinguir entre o direito natural clássico e este direito natural racionalista o direito natural foi simplesmente tido como [[lexico:c:coisa:start|coisa]] que não devia ser tomada a sério, passando o [[lexico:p:positivismo:start|positivismo]] e o [[lexico:f:formalismo:start|formalismo]] jurídicos (direito) a exercer [[lexico:s:soberania:start|soberania]] absoluta quase indiscutível. Só as necessidades dos últimos tempos, a desenvoltura com que as ditaduras e os totalitarismos espezinharam a [[lexico:d:dignidade:start|dignidade]] humana, provocaram uma [[lexico:r:reflexao:start|reflexão]] sobre a [[lexico:e:existencia:start|existência]] de direitos anteriores e superiores aos positivos, reflexão que, na [[lexico:r:realidade:start|realidade]], tinha por [[lexico:o:objeto:start|objeto]] o direito natural clássico. Assim, os direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas e pela [[lexico:u:uniao:start|União]] Europeia, [[lexico:b:bem:start|Bem]] como os direitos fundamentais das recentes constituições políticas, não se apresentam como outorgados pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou pelos legisladores constituintes, mas sim como direitos simplesmente dados e inalienáveis. [[lexico:q:quem:start|quem]] não crê em Deus, baseia-os na natureza e essência do homem. Ao invés, o crente pode assinalar-lhes um fundamento essencialmente mais [[lexico:p:profundo:start|profundo]] e sólido, alicerçando-os na ordem da criação: assim como esta tem sua última [[lexico:o:origem:start|origem]] em Deus, também aqueles direitos recebem de Deus a inviolabilidade de que são dotados. — Nell-Breuning. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}