===== DIREITO NATURAL ===== Em derradeira [[lexico:i:instancia|instância]], [[lexico:t:todo|todo]] [[lexico:d:direito|direito]] funda-se na [[lexico:n:natureza|natureza]] das [[lexico:c:coisas|coisas]] e tem, por isso mesmo, seu [[lexico:f:fundamento|fundamento]] [[lexico:u:ultimo|último]] em [[lexico:d:deus|Deus]], em sua [[lexico:e:essencia|essência]] e [[lexico:v:vontade|vontade]] santa, isto é, perfeitamente identificada com sua essência. Assim como na [[lexico:o:ordem|ordem]] global da [[lexico:c:criacao|criação]] a vontade santa de Deus se manifesta como [[lexico:l:lei-moral|lei moral]] [[lexico:n:natural|natural]], assim também nas [[lexico:r:relacoes|relações]] essencialmente criadas sobre as quais estriba a [[lexico:v:vida|vida]] [[lexico:s:social|social]] e a ordem jurídica que a mantém, se manifesta como [[lexico:l:lei|lei]] jurídica natural ([[lexico:d:direito-natural|direito natural]]). Por conseguinte, esta lei jurídica natural é uma [[lexico:p:parte|parte]] da lei [[lexico:m:moral|moral]] natural; e o conjunto da ordem jurídica, uma parte da ordem moral total. Todo aperfeiçoamento da ordem jurídica (direito [[lexico:p:positivo|positivo]]) levado a [[lexico:e:efeito|efeito]] pelo [[lexico:h:homem|homem]] está vinculado a estes fundamentos dados por Deus e deve limitar-se a desenvolver os preceitos da ordem jurídica natural (per modum conclusionis) ou, se esta ordem apresenta um [[lexico:v:vacuo|vácuo]] e possibilidades de [[lexico:e:escolha|escolha]], a preencher [[lexico:e:esse|esse]] vácuo (per modum specificationis) com determinações concretas, de [[lexico:a:acordo|acordo]] com as necessidades práticas. Compete fazer isto, embora [[lexico:n:nao|não]] de maneira exclusiva, ao [[lexico:e:estado|Estado]], o qual, via de [[lexico:r:regra|regra]], exerce [[lexico:a:atividade|atividade]] legislativa e, por conseguinte, instituidora de direito; não obstante, toda [[lexico:c:comunidade|comunidade]] possui poder legislativo no que tange a seus próprios interesses ([[lexico:p:principio-de-subsidiariedade|princípio de subsidiariedade]]). Este direito natural [[lexico:c:classico|clássico]] foi temporariamente suplantado por um "direito [[lexico:r:racional|racional]]", que se apresentava enganadoramente sob o [[lexico:n:nome|nome]] de "direito natural". No apogeu do [[lexico:i:iluminismo|Iluminismo]] pensava-se que a regulamentação dos casos que pudessem ocorrer na vida e, portanto, a ordenação da vida social humana, poderia [[lexico:s:ser|ser]] deduzida, em todos os pormenores, de [[lexico:p:principios|princípios]] racionais [[lexico:u:universais|universais]]. A tentativa caiu no ridículo. Desde então, entre todos aqueles que não sabiam distinguir entre o direito natural clássico e este direito natural racionalista o direito natural foi simplesmente tido como [[lexico:c:coisa|coisa]] que não devia ser tomada a sério, passando o [[lexico:p:positivismo|positivismo]] e o [[lexico:f:formalismo|formalismo]] jurídicos (direito) a exercer [[lexico:s:soberania|soberania]] absoluta quase indiscutível. Só as necessidades dos últimos tempos, a desenvoltura com que as ditaduras e os totalitarismos espezinharam a [[lexico:d:dignidade|dignidade]] humana, provocaram uma [[lexico:r:reflexao|reflexão]] sobre a [[lexico:e:existencia|existência]] de direitos anteriores e superiores aos positivos, reflexão que, na [[lexico:r:realidade|realidade]], tinha por [[lexico:o:objeto|objeto]] o direito natural clássico. Assim, os direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas e pela [[lexico:u:uniao|União]] Europeia, [[lexico:b:bem|Bem]] como os direitos fundamentais das recentes constituições políticas, não se apresentam como outorgados pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou pelos legisladores constituintes, mas sim como direitos simplesmente dados e inalienáveis. [[lexico:q:quem|quem]] não crê em Deus, baseia-os na natureza e essência do homem. Ao invés, o crente pode assinalar-lhes um fundamento essencialmente mais [[lexico:p:profundo|profundo]] e sólido, alicerçando-os na ordem da criação: assim como esta tem sua última [[lexico:o:origem|origem]] em Deus, também aqueles direitos recebem de Deus a inviolabilidade de que são dotados. — Nell-Breuning.