===== DIREITO INTERNACIONAL ===== Entende-se geralmente por [[lexico:d:direito-internacional:start|direito internacional]] o conjunto de normas jurídicas a que os Estados se sujeitam em suas [[lexico:r:relacoes:start|relações]] mútuas. Segundo esta concepção, só os Estados são sujeitos do [[lexico:d:direito:start|direito]] internacional. Ultimamente tem ganho terreno a [[lexico:t:tendencia:start|tendência]] para admitir que, em muitos casos, o direito internacional, p. ex., o [[lexico:e:estatuto:start|estatuto]] das Nações Unidas ou um catálogo dos direitos humanos que elas hão-de [[lexico:p:por:start|pôr]] em vigor, pode outorgar direitos ou obrigar [[lexico:n:nao:start|não]] só aos Estados, como também e de maneira imediata a seus cidadãos e até a todos os homens. Por esta [[lexico:f:forma:start|forma]], o direito internacional se amplia ao [[lexico:p:ponto:start|ponto]] de [[lexico:c:compreender:start|compreender]] a [[lexico:t:totalidade:start|totalidade]] de normas jurídicas que, enquanto [[lexico:d:direito-natural:start|direito natural]] ou enquanto direito [[lexico:p:positivo:start|positivo]], são coletivamente obrigatórios para a [[lexico:h:humanidade:start|humanidade]] em [[lexico:g:geral:start|geral]], para a totalidade ou para a maior [[lexico:p:parte:start|parte]] de povos organizados em Estados. A [[lexico:s:soberania:start|soberania]] absoluta exigida, nos últimos tempos, pelos Estados, e o [[lexico:a:autentico:start|autêntico]] direito internacional exclue-se reciprocamente. Os Estados que exaltavam esta exigência de soberania admitiam somente como direito internacional o direito contratual ou consuetudinário, que estriba na [[lexico:v:vontade:start|vontade]] concordante de todos eles. Bastava o veto de qualquer [[lexico:e:estado:start|Estado]] para frustrar qualquer [[lexico:p:progresso:start|progresso]] na [[lexico:e:esfera:start|esfera]] do direito internacional. Mais ainda: revogando unilateralmente o [[lexico:a:assentimento:start|assentimento]] um dia outorgado, qualquer Estado pretendia reaver a [[lexico:l:liberdade:start|liberdade]] de [[lexico:a:acao:start|ação]] e, conseguintemente, poder derrogar normas de direito internacional (p. ex., um tratado de [[lexico:p:paz:start|paz]]), contanto que se sentisse com bastante [[lexico:f:forca:start|força]] para isso. Nem sequer a [[lexico:g:guerra:start|guerra]] de [[lexico:a:agressao:start|agressão]] constituía infração do direito internacional, e a [[lexico:t:terra:start|Terra]] e o [[lexico:p:povo:start|povo]] violentamente eram considerados como juridicamente adquiridos. As muitas agressões perpetradas no período das guerras mundiais é que levaram a refletir, a reconhecer uma [[lexico:o:ordem:start|ordem]] de direito e de paz entre povos e Estados, muito embora tal [[lexico:r:reconhecimento:start|reconhecimento]] permaneça ainda hoje reduzido a meras [[lexico:p:palavras:start|palavras]]. Como [[lexico:t:todo:start|todo]] direito, também o direito internacional exige um [[lexico:o:orgao:start|órgão]] executivo, o qual, sendo [[lexico:n:necessario:start|necessário]], garanta, por [[lexico:m:meio:start|meio]] de [[lexico:c:coacao:start|coação]], sua vigência. Enquanto não se organizar uma [[lexico:s:sociedade:start|sociedade]] de Estados, pode um ou um [[lexico:g:grupo:start|grupo]] deles, e só em caso de [[lexico:n:necessidade:start|necessidade]], encarregar-se, apelando para a força, da [[lexico:t:tarefa:start|tarefa]] de impor o acatamento do direito a algum dos membros da [[lexico:c:comunidade:start|comunidade]] internacional que o tenha violado. Nisto se baseia a [[lexico:j:justificacao:start|justificação]] muito limitada — da chamada intervenção internacional e, em caso [[lexico:e:extremo:start|extremo]], da guerra de intervenção. À [[lexico:m:medida:start|medida]] que se for organizando a sociedade de Estados, surgirá nessa organização um poder executivo do direito internacional, poder permanente e regulado em sua maneira de proceder, com jurisdição obrigatória e que, [[lexico:d:dado:start|dado]] o caso, atuará contra o transgressor contumaz com medidas que exteriormente talvez se não diferenciem da guerra, mas que, por sua [[lexico:n:natureza:start|natureza]], serão executivas de uma [[lexico:j:justica:start|justiça]] super-estatal. A comunidade jurídica super-estatal deve — teoricamente — apoiar o cidadão [[lexico:p:particular:start|particular]] a [[lexico:q:quem:start|quem]] o [[lexico:p:proprio:start|próprio]] Estado negue os direitos da [[lexico:p:pessoa:start|pessoa]] humana. O jus gentium dos antigos não corresponde ao nosso direito internacional, mas designa o direito unanimemente enraizado na [[lexico:c:consciencia:start|consciência]] jurídica de todos os povos (então conhecidos). O [[lexico:c:chamado:start|chamado]] direito internacional [[lexico:p:privado:start|privado]] não é direito internacional, mas sim um direito intra-estatal constituído pelas denominadas "normas de colisão": que direito se deve aplicar, quando os domínios jurídicos de vários Estados entram em contato (p. ex., quando se trata do testamento de um estrangeiro, relativamente a uma herança radicada em território nacional) ? Como [[lexico:c:consequencia:start|consequência]] de convênios internacionais, em bastantes listados muitas destas normas de colisão são reguladas, dentro de cada um, por iguais normas legislativas. Quanto ao mais, até ao presente a unificação das normas jurídicas super-estatais num direito mundial (p. ex., num direito de câmbio e de cheque) só tem sido conseguida em medida muito limitada. — Nell-Breuning. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}