===== DIKE ===== díkê: compensação, processos legais, [[lexico:j:justica|justiça]] 1. Tal [[lexico:c:como-se|como se]] passa com a maioria dos termos éticos gregos, a dike teve uma [[lexico:h:historia|história]] bastante complexa antes de [[lexico:s:ser|ser]] incorporada na [[lexico:p:problematica|problemática]] da [[lexico:f:filosofia|Filosofia]]. Desde o [[lexico:t:tempo|tempo]] de Homero, a dike tinha incorporado nela a transgressão de certos limites, provavelmente os que eram ditados, em primeira [[lexico:i:instancia|instância]], pela [[lexico:e:estrutura|estrutura]] de classes da [[lexico:s:sociedade|sociedade]], e o pagamento de uma compensação por esta transgressão. Com o declínio de uma [[lexico:c:consciencia-de-classe|consciência de classe]] aristocrática a dike começou a ser considerada como algo [[lexico:u:universal|universal]] na sociedade, aplicável a todos os cidadãos de igual [[lexico:m:modo|modo]], e garantida pelo [[lexico:p:proprio|próprio]] [[lexico:z:zeus|Zeus]]. Os limites dentro dos quais a nova dike era operante eram [[lexico:a:agora|agora]] definidos pela [[lexico:l:lei|lei]] [[lexico:e:escrita|escrita]] ([[lexico:n:nomos|nomos]]), e um novo [[lexico:t:termo|termo]] [[lexico:a:abstrato|abstrato]] dikaiosyne, «rectidão», «justiça», passou a ser usado para descrever a [[lexico:q:qualidade|qualidade]] [[lexico:m:moral|moral]] de um [[lexico:h:homem|homem]] que observava os limites da lei e por isso era «justo» (dikaios). 2. O primeiro [[lexico:u:uso|uso]] da dike num contexto filosófico ocorre no [[lexico:u:unico|único]] fragmento existente de [[lexico:a:anaximandro|Anaximandro]] (Diels 12B1) onde se requer dos [[lexico:e:elementos|elementos]] (stoicheia), que são forças naturalmente opostas ([[lexico:v:ver|ver]] [[lexico:e:enantia|enantia]]), que façam uma reparação (dike) uns aos outros pela sua mútua transgressão no [[lexico:p:processo|processo]] da genesis-phthora. Os limites que aqui são violados [[lexico:n:nao|não]] são os de uma sociedade humana mas os da [[lexico:o:ordem|ordem]] implícita no [[lexico:m:mundo|mundo]] visto como um [[lexico:k:kosmos|kosmos]], isto numa era em que a descontinuidade entre o mundo [[lexico:f:fisico|físico]] e a [[lexico:v:vida|vida]] humana ainda não havia surgido. Nota-se uma correção em [[lexico:h:heraclito|Heráclito]] (frg. 80): a [[lexico:l:luta|luta]] entre os elementos não é, como Anaximandro queria, uma [[lexico:e:especie|espécie]] de injustiça que exige compensação, mas a ordem [[lexico:n:normal|normal]] das [[lexico:c:coisas|coisas]], a [[lexico:t:tensao|tensão]] dos opostos que é a [[lexico:r:realidade|realidade]] da [[lexico:e:existencia|existência]]. 3. Embora os fragmentos de [[lexico:d:democrito|Demócrito]] traiam um certo [[lexico:i:interesse|interesse]] pelo [[lexico:c:comportamento|comportamento]] ético em [[lexico:g:geral|geral]] e pela justiça em [[lexico:p:particular|particular]] (ver frgs. 45, 174), isto é mais o interesse ético de um [[lexico:f:filosofo|filósofo]] do que uma tentativa de construir uma [[lexico:e:etica-filosofica|ética filosófica]]. O ímpeto para uma tal tentativa residia nos ataques dos [[lexico:s:sofistas|sofistas]] às bases da [[lexico:c:conduta|conduta]], argumentando que elas estavam ligadas a uma lei relativa e arbitrária (ver nomos). Por isso a [[lexico:n:nocao|noção]] de dike foi arrastada para a controvérsia em torno de nomos vs. [[lexico:p:physis|physis]] e resulta numa [[lexico:s:serie|série]] de posições dos sofistas que descreveram a justiça como consistindo apenas na [[lexico:o:obediencia|obediência]] às leis arbitrárias do [[lexico:e:estado|Estado]], os instrumentos através dos quais os poderosos da sociedade procuravam conservar a sua [[lexico:p:posicao|posição]]: assim Arquelau (Diels. 60A1), [[lexico:a:antifonte|Antifonte]] (Diels 87B44), e as atitudes defendidas por Calicles no [[lexico:g:gorgias|Górgias]] de [[lexico:p:platao|Platão]] (483a-484a) e Trasímaco no livro I da [[lexico:r:republica|República]] (338c). 4. A resposta socrática a estas posições pode, com [[lexico:c:certeza|certeza]], ser considerada simplesmente como um aperfeiçoamento do seu remeter geral das [[lexico:v:virtudes|virtudes]] (incluindo especificamente a dikaiosyne; ver [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]], Eth. Eud. I, 1216b) para o [[lexico:r:reino|reino]] das definições permanentes cognitivamente compreendidas (ver [[lexico:a:arete|arete]]); mas [[lexico:a:alem|além]] disso há a defesa apaixonada da justiça e da lei como um [[lexico:c:contrato-social|Contrato Social]] inviolável no [[lexico:c:criton|Críton]]. A resposta do próprio Platão aos antagonistas de [[lexico:s:socrates|Sócrates]] pode encontrar-se na República n-x, e está incorporada numa [[lexico:i:investigacao|investigação]] da justiça tal como existe no escalão maior da [[lexico:p:polis|polis]] (Republica 369a), donde emerge como uma espécie de [[lexico:t:tendencia|tendência]] cooperativa para fazer o [[lexico:t:trabalho|trabalho]] de cada qual (ver 433e, 443b). 5. Isto não corresponde à [[lexico:a:argumentacao|argumentação]] de Calicles de que os injustos parecem sempre tirar o melhor partido; os maus, de [[lexico:f:fato|fato]], prosperam. Platão não dá grandes garantias acerca do [[lexico:d:destino|destino]] dos justos nesta vida — embora ele tenha a certeza de que os [[lexico:d:deuses|deuses]] os não esquecerão (Republica 613a-b; [[lexico:c:comparar|comparar]] Leis X, 899c-900b)— mas é na vida futura que a justiça recebe a sua recompensa suprema, tal como é descrito em termos ardentes no «[[lexico:m:mito|mito]] de Er» in República X. 6. A [[lexico:p:parte|parte]] em que Aristóteles trata mais largamente da justiça ocorre na [[lexico:e:ethica-nichomacos|Ethica Nichomacos]] V onde ela é dividida em: a) «distributiva», i. e., tratando da [[lexico:d:divisao|divisão]] dos [[lexico:b:bens|bens]], das honras, etc. entre aqueles que participam do [[lexico:s:sistema|sistema]] [[lexico:p:politico|político]] e b) «corretiva», i. e., reguladora das iniquidades quer nas transações quer nos crimes (1130b-1131a). Nos dois casos a justiça é uma espécie de proporção ([[lexico:a:analogia|analogia]]), e, por isso, também pode ser assimilada à doutrina do «[[lexico:m:meio|meio]]» (ver [[lexico:m:meson|meson]]). Aristóteles é firme ao rejeitar a argumentação sofistica de que aquilo que é justo é apenas uma [[lexico:q:questao|questão]] de convenção: há pelo menos algumas [[lexico:a:atividades|atividades]] que são justas por [[lexico:n:natureza|natureza]] (1134b). Finalmente (1137a-b) ele introduz a noção do equitativo ou recto ([[lexico:e:epieikeia|epieikeia]]) que tempera as exigências legais da justiça, «o que teria [[lexico:d:dito|dito]] o legista se estivesse presente» (confrontar Platão, Polit. 294a-295e). 7. Para os estoicos a dikaiosyne é uma das [[lexico:q:quatro|Quatro]] [[lexico:v:virtudes-cardeais|virtudes cardeais]] (SVF I, 190), definida por Crisipo como «a [[lexico:c:ciencia|ciência]] de distribuir [[lexico:o:o-que-e|o que é]] devido a cada um» (SVF III, 262), e baseada na natureza e não na convenção (D. L. VII, 128). Carnéades, o Cóptico, regressou porém à argumentação dos sofistas de que a lei é uma convenção estabelecida pelos homens em bases estritamente utilitárias, posição que ele pode ilustrar pelos conselhos em conflito da [[lexico:p:prudencia|prudência]] e da justiça (Cícero, De republica in, 11, 18-19; Lactâncio, Instit. V, 16, 3-6). Ver arete, nomos.