===== CONSTITUTIVO ===== (lat. Constitutivus; in. Constitutive; fr. Constitutif; al. Konstitutiv; it. Constitutivo). 1. Na [[lexico:l:logica|lógica]] antiga e medieval [[lexico:e:esse|esse]] [[lexico:a:adjetivo|adjetivo]] referia-se à [[lexico:d:diferenca|diferença]] chamada de constitutiva em [[lexico:r:relacao|relação]] à [[lexico:e:especie|espécie]] e de divisiva em relação ao [[lexico:g:genero|gênero]]: p. ex., a diferença "[[lexico:r:racional|racional]]", na [[lexico:d:definicao|definição]] do [[lexico:h:homem|homem]] como "[[lexico:a:animal|animal]] racional", constitui a espécie humana, mas divide o gênero animal em duas partes, a racional e a [[lexico:n:nao|não]] racional ([[lexico:p:porfirio|PORFÍRIO]], Isag., 10; [[lexico:p:pedro-hispano|Pedro Hispano]], Summ. log., 2.12; JUNGIUS, Lógica, I, 2, 45, etc). 2. [[lexico:k:kant|Kant]] empregou esse [[lexico:t:termo|termo]] para designar o que condiciona a [[lexico:r:realidade|realidade]] dos objetos fenomênicos. As intuições puras ([[lexico:e:espaco|espaço]] e [[lexico:t:tempo|tempo]]) e as [[lexico:c:categorias|categorias]] são constitutivas, nesse [[lexico:s:sentido|sentido]], porque condicionam todos os objetos possíveis de [[lexico:e:experiencia|experiência]]. As [[lexico:i:ideias|ideias]] da [[lexico:r:razao-pura|razão pura]] têm, ao contrário, apenas um [[lexico:u:uso|uso]] regulativo, de dirigir o [[lexico:i:intelecto|intelecto]] para certo [[lexico:o:objetivo|objetivo]], em vista do qual as linhas diretivas de todas as suas regras convergem num [[lexico:p:ponto|ponto]] que — embora [[lexico:n:nada|nada]] mais seja que uma [[lexico:i:ideia|ideia]] (focus imaginarius), isto é, um ponto do qual na realidade não partem os [[lexico:c:conceitos|conceitos]] do intelecto. já que está fora dos limites da experiência [[lexico:p:possivel|possível]] — serve, porém, para conferir-lhes a maior [[lexico:u:unidade|unidade]] com a maior [[lexico:e:extensao|extensão]] (Crít. R. Pura, Apêndice à [[lexico:d:dialetica|Dialética]] [[lexico:t:transcendental|transcendental]]) (v. ideia). Em sentido [[lexico:a:analogo|análogo]], [[lexico:h:husserl|Husserl]] utiliza a [[lexico:p:palavra|palavra]] "[[lexico:c:constituicao|constituição]]" quando [[lexico:f:fala|fala]], p. ex., dos "problemas da constituição da [[lexico:o:objetividade|objetividade]] da [[lexico:c:consciencia|consciência]]". Esses problemas consistem em [[lexico:v:ver|ver]] como "as modalidades fundamentais de uma consciência possível" condicionam ou, como diz Husserl, predeterminam "todas as possibilidades (e as impossibilidades) do [[lexico:s:ser|ser]] que é [[lexico:o:objeto|objeto]] da própria consciência" (Ideen, I, § 86). Por sua vez, Carnap esclareceu o [[lexico:c:conceito|conceito]] de constituição do ponto de vista lógico-linguístico com o conceito de reintegrabilidade. Diz-se que um objeto ou conceito é reintegrável num ou mais outros objetos se os enunciados que dizem [[lexico:r:respeito|respeito]] ao primeiro se deixam transformar em enunciados que dizem respeito ao segundo. Nesse caso, pode-se dizer que o primeiro objeto é "constituído" pelos outros (Der logische Aufbau der Welt, § 2). Essa palavra passou a fazer [[lexico:p:parte|parte]] da [[lexico:l:linguagem|linguagem]] comum: diz-se que tem [[lexico:c:carater|caráter]] ou [[lexico:f:funcao|função]] constitutiva tudo o que concorre para condicionar de algum [[lexico:m:modo|modo]] um objeto qualquer.