===== CLASSIFICAÇÃO DOS JUÍZOS ===== (ingl. Classification of Judgments; franc. Classification des Jugements; al. Einteilung der Urteile). 1. Com esta [[lexico:e:expressao|expressão]] entende-se comumente a [[lexico:c:classificacao|classificação]] das proposições isto é sua [[lexico:d:divisao|divisão]] em afirmativas e negativas, [[lexico:u:universais|universais]] e particulares, categóricas e hipotéticas, etc. Para tal [[lexico:s:significado|significado]] (v. classificação das proposições). 2. Mais propriamente se entende por esta expressão a divisão das [[lexico:a:atividades|atividades]] de avaliação. Neste [[lexico:s:sentido|sentido]] [[lexico:k:kant|Kant]] distinguiu o [[lexico:j:juizo-determinante|juízo determinante]] (isto é propriamente intelectual) do [[lexico:j:juizo|juízo]] refletente que é [[lexico:t:teleologico|teleológico]] ou estético. Definido em [[lexico:g:geral|geral]] o juízo como "a [[lexico:f:faculdade|faculdade]] de [[lexico:p:pensar|pensar]] o [[lexico:p:particular|particular]] como contido no geral", ele julga que no juízo determinante é [[lexico:d:dado|dado]] o geral (a [[lexico:r:regra|regra]], o [[lexico:p:principio|princípio]], a [[lexico:l:lei|lei]]) e se trata de [[lexico:s:subsumir|subsumir]] a ele o particular (o multíplice [[lexico:s:sensivel|sensível]]) ; enquanto no juízo refletente é dado o particular (as [[lexico:c:coisas|coisas]] naturais) e se trata de encontrar o geral do qual ele é subordinado, isto é, o [[lexico:f:fim|fim]] ao qual as coisas são re-conduzíveis ou mediante um [[lexico:c:conceito|conceito]] (juízo teleológico) ou imediatamente, sem conceito (juízo estético) (Crít. do Juízo, Intr. § IV). Estas distinções pertencem efetivamente ao [[lexico:p:plano|plano]] de divisão dos juízos, isto é, das atividades de avaliação; enquanto as demais distinções que Kant faz, como aquelas entre [[lexico:j:juizos-analiticos-e-sinteticos|juízos analíticos e sintéticos]] ou aquelas incluídas na [[lexico:t:tabua|tábua]] dos juízos que êle dá no § 9 da [[lexico:c:critica-da-razao-pura|Crítica da Razão Pura]], pertencem ao plano das proposições. A relutância do [[lexico:p:pensamento|pensamento]] contemporâneo em estabelecer rígidas distinções entre as atividades humanas impede também que se estabeleçam claras distinções entre as diversas atividades judicativas. Fala-se certamente de um juízo estético que é diferente de um juízo intelectual ou de um juízo [[lexico:m:moral|moral]] ou reciprocamente; mas fala-se analogamente de um juízo econômico, jurídico etc., sem que se implique a diversidades ou a respectiva [[lexico:a:autonomia|autonomia]] de diferentes [[lexico:f:faculdades|faculdades]] de juízo. Em geral pode-se dizer que uma [[lexico:a:atividade|atividade]] judicativa assume o [[lexico:n:nome|nome]] do [[lexico:c:campo|campo]] específico a que ela se refere; de [[lexico:f:forma|forma]] que se pode [[lexico:f:falar|falar]] de juízos atinentes também a campos especialíssimos, que obviamente recusam [[lexico:s:ser|ser]] considerados como "formas" ou "[[lexico:c:categorias|categorias]]" espirituais. Em seguida ao exame do [[lexico:a:ato-do-juizo|ato do juízo]], estudemos, pois, quais são as formas do juízo na [[lexico:l:logica-formal|lógica formal]]. Na [[lexico:l:logica|lógica]] [[lexico:f:formal|formal]] os juízos costumam ser divididos segundo [[lexico:q:quatro|Quatro]] pontos de vista: segundo a [[lexico:q:quantidade|quantidade]], segundo a [[lexico:q:qualidade|qualidade]], segundo a [[lexico:r:relacao|relação]] e segundo a [[lexico:m:modalidade|modalidade]]. E de cada um desses pontos de vista os juízos se dividem em três tipos de juízos. Se tomarmos o [[lexico:p:ponto|ponto]] de vista da quantidade, dividiremos os juízos segundo a quantidade do [[lexico:s:sujeito|sujeito]], e então obteremos juízos individuais quando o sujeito for conceito tomado individualmente; particulares quando o sujeito for um conceito tomado em [[lexico:p:parte|parte]]; universais, quando o sujeito for um conceito tomado em toda sua [[lexico:e:extensao|extensão]]. Assim teremos que, segundo a quantidade, os sujeitos se dividem em individuais, como, por [[lexico:e:exemplo|exemplo]]: este A é B, ou João é espanhol; particulares, como quando dizemos: alguns A são B, alguns homens são brancos; e universais, como quando dizemos: [[lexico:t:todo|todo]] A é B, todo [[lexico:h:homem|homem]] é mortal. Segundo a qualidade, os juízos se dividem (como é [[lexico:b:bem|Bem]] sabido) em afirmativos, negativos e infinitos. Afirmativos são aqueles que predicam o [[lexico:p:predicado|predicado]] do sujeito, como quando dizemos: A é B, ou João é espanhol; negativos, aqueles que [[lexico:n:nao|não]] predicam o predicado do sujeito, como quando dizemos, por exemplo: o [[lexico:a:atomo|átomo]] não é [[lexico:s:simples|simples]]: infinitos são aqueles que predicam do sujeito a [[lexico:n:negacao|negação]] do predicado, como quando dizemos, por exemplo: os pássaros não são mamíferos, no qual não dizemos aquilo que são, mas que todo um setor do ser — os mamíferos — não pertence aos pássaros, ficando porém [[lexico:a:aberto|aberto]] um [[lexico:n:numero|número]] [[lexico:i:infinito|infinito]] de possibilidades de que os pássaros sejam outras coisas. Do ponto de vista da relação, os juízos se dividem em categóricos, hipotéticos e disjuntivos. Juízo [[lexico:c:categorico|categórico]] é aquele que afirma sem [[lexico:c:condicao|condição]] nenhuma o predicado do sujeito, como, por exemplo: o [[lexico:a:ar|ar]] é pesado. Juízo [[lexico:h:hipotetico|hipotético]] é aquele que não afirma o predicado do sujeito senão sub conditione; por exemplo: se A é B, então é C, ou se João é espanhol, então é europeu. Juízo [[lexico:d:disjuntivo|disjuntivo]] é aquele em que se afirma [[lexico:a:alternativa|alternativa]] e exclusivamente um ou [[lexico:o:outro|outro]] predicado ou vários [[lexico:p:predicados|predicados]]; por exemplo, quando dizemos: A é B ou C, ou D, Antônio é espanhol, ou português, ou italiano. Do ponto de vista da modalidade, os juízos se dividem em problemáticos, assertórios e apolíticos. Problemáticos são aqueles juízos em que se afirma do sujeito o predicado como [[lexico:p:possivel|possível]]; exemplo: A pode ser B. Os juízos assertórios são aqueles em que o predicado se afirma do sujeito: A é B. Os juízos apodíticos são aqueles em que o predicado se afirma do sujeito como tendo que ser necessariamente predicado do sujeito: A é necessariamente B, ou A tem que ser B; como quando dizemos: a [[lexico:s:soma|soma]] dos ângulos de um [[lexico:t:triangulo|triângulo]] tem que ser dois retos ou não pode ser senão dois retos. Pelo contrário, quando dizemos "o calor dilata os corpos", é este juízo assertório, porque é assim, mas poderia ser de outro [[lexico:m:modo|modo]].