===== CASAMENTO ===== (gr. gamos; lat. matrimonium; in. Marriage; fr. Mariage; al. Ehe; it. Matrimonio). Qualquer [[lexico:p:projeto:start|projeto]] de [[lexico:v:vida:start|vida]] em comum entre pessoas de sexos diferentes. Esta é a [[lexico:d:definicao:start|definição]] generalizada, que leva em contra a variedade de formas assumidas pelo casamento em grupos sociais diferentes, [[lexico:b:bem:start|Bem]] como os diversos [[lexico:c:conceitos:start|conceitos]] existentes sobre o assunto. Os conceitos existentes podem [[lexico:s:ser:start|ser]] agrupados do seguinte [[lexico:m:modo:start|modo]]: 1) casamento como [[lexico:i:instituicao:start|instituição]] [[lexico:n:natural:start|natural]]. Foi concebido desse modo por [[lexico:p:platao:start|Platão]], que viu na "[[lexico:s:sociedade:start|sociedade]] conjugai o [[lexico:p:principio:start|princípio]] e a [[lexico:o:origem:start|origem]] de todos os Estados" (Leis, IV, 721 a), e por [[lexico:a:aristoteles:start|Aristóteles]], que considerou a [[lexico:f:familia:start|família]] como algo "anterior e mais [[lexico:n:necessario:start|necessário]] que o [[lexico:e:estado:start|Estado]]" (Et. Nic, 8, 12, 1162 a 18 e ss.); contudo, tanto Platão quanto Aristóteles achavam indispensável que o Estado interviesse para regulamentar as modalidades do casamento Neste caso, o [[lexico:f:fim:start|fim]] exclusivo do casamento é a procriação e a [[lexico:e:educacao:start|educação]] da prole. 2) casamento como instituição contratual. É dessa [[lexico:f:forma:start|forma]] que foi entendido pelo [[lexico:d:direito:start|direito]] romano e pelo [[lexico:d:direito-canonico:start|direito canônico]]. Nesse caso, mesmo considerando que seu fim é a procriação e a educação da prole, deste se distingue a forma, ou [[lexico:e:essencia:start|essência]], do casamento, considerado como [[lexico:a:associacao:start|associação]] ou comunhão de vida (consortium omnis vitae, Dióg. XXI, 23, 2), ou então como "alguma conjunção indissolúvel de almas", como diz [[lexico:t:tomas-de-aquino:start|Tomás de Aquino]] (S. Th., III, 1. 29, a. 2), cuja [[lexico:c:condicao:start|condição]] indispensável é o consentimento, expresso nas formas estabelecidas pela [[lexico:l:lei:start|lei]] civil ou religiosa. [[lexico:k:kant:start|Kant]] insistia no [[lexico:a:aspecto:start|aspecto]] contratual do casamento, definindo-o como "[[lexico:u:uniao:start|união]] de duas pessoas de [[lexico:s:sexo:start|sexo]] diferente para a [[lexico:p:posse:start|posse]] recíproca de suas [[lexico:f:faculdades:start|faculdades]] sexuais durante toda a vida"; considerou-o como [[lexico:f:fonte:start|fonte]] de um direito [[lexico:r:real:start|real]], [[lexico:a:alem:start|além]] de [[lexico:p:pessoal:start|pessoal]], no [[lexico:s:sentido:start|sentido]] de que cada uma das duas pessoas é adquirida pela outra como [[lexico:c:coisa:start|coisa]], mas viu na [[lexico:r:reciprocidade:start|reciprocidade]] dessa aquisição o resgate da [[lexico:p:personalidade:start|personalidade]] dos dois cônjuges (Met. der Sitten, I, § 24-25). [[lexico:h:hegel:start|Hegel]], ao contrário, insistia na [[lexico:u:unidade:start|unidade]] ético-sentimental do casamento: "O casamento [[lexico:n:nao:start|não]] é essencialmente união meramente natural, bestial, nem [[lexico:p:puro:start|puro]] contrato civil, mas união [[lexico:m:moral:start|moral]] do [[lexico:s:sentimento:start|sentimento]], do [[lexico:a:amor:start|amor]] e da confiança mútua, que transforma duas pessoas em uma" (Philosophische Propädeutik, I, § 51; Enc., §519; Fil dodir, § 162). 3) casamento como instituição [[lexico:s:social:start|social]]. [[lexico:e:esse:start|esse]] é o [[lexico:p:ponto:start|ponto]] de vista dos antropólogos e sociólogos que encontraram nos diversos grupos humanos todas as formas possíveis de casamento: de um [[lexico:h:homem:start|homem]] e uma mulher, de um homem e várias [[lexico:m:mulheres:start|mulheres]], de vários homens e várias mulheres (cf., p. ex., W. N. Stephens, The Family in Cross-Cultural Perspective, 1963). Desse ponto de vista, [[lexico:l:levi-strauss:start|Lévi-Strauss]] considerou as regras do casamento como uma [[lexico:e:especie:start|espécie]] de [[lexico:l:linguagem:start|linguagem]], um [[lexico:t:tipo:start|tipo]] de [[lexico:c:comunicacao:start|comunicação]], mais especificamente a comunicação das mulheres no seio de um [[lexico:g:grupo:start|grupo]] (Structures élémentaires de la parenté, 1949; cf. Anthropologie structurale, 1958, pp. 69 ss.). {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}