Direito eclesiástico católico, elaborado pelos concílios e pelos papas.
Prescrições dadas pelos concílios e pelo Sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O Direito Canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o «Codex iuris canonici».