hábitos, sentimentos, crenças comuns a um grupo social. — Os costumes ou hábitos sociais constituem a primeira forma do direito, fundado na tradição, ou direito consuetudinário; o jurista recorre, ainda hoje, a essa “moral comum” materializada pelos costumes e preconceitos de uma sociedade. A sociologia como “ciência dos costumes” (a expressão é o de Durkheim) propõe-se a libertar as crenças morais expressas pelos indivíduos de uma sociedade e também implicadas na prática mesma das relações sociais; pode, assim, caracterizar certos “tipos” de cultura (tipologia social) e determinar o sentido da evolução social, sob a condição de que seu estudo seja feito de maneira racional, metódica e positiva (o que Lévy-Bruhl denominou “arte moral racional”, e que aplicava aos fatos sociais métodos experimentais que regem as ciências do mundo físico). [Larousse]