(Do) ou Princípios do direito político (1762), obra de J.-J. Rousseau. Fragmento de uma vasta obra inacabada, esse tratado procura conciliar a aspiração dos indivíduos à felicidade com as exigências da vida social; as liberdades individuais com a submissão dos indivíduos ao interesse geral. Rousseau nele exprime seu ideal republicano em quatro partes: 1.° renunciemos a nossos direitos naturais em benefício do Estado, que, através de sua proteção, conciliará a igualdade e a liberdade; 2.° o povo todo-poderoso defende, através da ação intermediária de um legislador, o bem-estar geral contra os grupos de interesses; 3.° a democracia deve manter sua pureza por meio das assembleias legislativas; 4.° é preciso criar uma religião do Estado. A obra iria inspirar a Declaração dos direitos do homem e a eloquência dos Convencionais, ao ressaltar os possíveis perigos de uma tirania popular. [Larousse]