como se

(al. Als ob)

Expressão que se repete muitas vezes nas obras de Kant para indicar o caráter hipotético ou simplesmente regulador de certas afirmações. P. ex., as coisas-em-si (v. coisa-em-si) podem ser pensadas por analogia “como se fossem substâncias, causas, etc.” (Crít. R. Pura, Dialética, V, d). O imperativo categórico manda agir “como se o ser racional fosse um membro legislador no reino dos fins” (Grundlegung zur Met. der Sitten, II). Devemos tratar as máximas da liberdade “como se fossem leis da natureza” (Ibid., III). A faculdade do juízo considera os objetos naturais “como se a finalidade da natureza fosse intencional” (Crít. do Juízo, § 68). O como se kantiano não é mera ficção: é simplesmente a interpretação, em termos de operações ou comportamentos, de proposições cujos sentidos literal e metafísico estão além da refutaçâo e da confirmação, sendo, por isso, inexistentes. Valhinger, em Filosofia do como se (1911), interpretou-o como ficção, sua tese é que todos os conceitos, categorias, princípios e hipóteses utilizados pelas ciências e pela filosofia são ficções desprovidas de validade teórica, muitas vezes intimamente contraditórias, que são aceitas e mantidas só enquanto são úteis. Outro kantiano, Paul Natorp, restringiu o como se ao domínio da arte, que representaria as coisas como se o que é ainda devesse ser, ou como se o que deve ser fosse na realidade (Die Religion innerhalb der Grenzen der Humanität, 1894). [Abbagnano]