Sua ideia esteve implícita desde que o homem começou a se preocupar com o fenômeno da comunicação. Já Aristóteles, na Retórica, falava em três pressupostos: a) a pessoa que fala, b) o discurso que faz, c) a pessoa que ouve. Hoje compreendemos que o segundo requisito, o discurso, já representava a utilização de elemento pré-dado: o código ou fonte.
A postulação da existência do código só deixa de ser implícita com o desenvolvimento da linguística e da teoria da informação. A partir de então compreendemos que código e signo são realidades inter-relacionadas. Para apreendermos, no entanto, esta dupla amarração conceituai, deve-se, de princípio, notar a distinção entre signo e sinal. Este pertence à ordem natural. As cores, os aromas, a apreensão táctil nos descobrem imediatamente sinais. Ou seja, estes são estímulos sensorialmente captados, respostas produzidas pelo animal ao contato e experiência de seu meio. Os sinais não se desligam do envoltório instintivo do animal. Ante um estimulante x, é esperável o estabelecimento de um sinal (resposta) y quanto a um animal z. Como parte do aparato instintivo, o sinal, portanto, é da ordem da natureza, por conseguinte, universal, variando apenas de acordo com a espécie animal considerada (a água é um sinal diferente para um gato comparando-se ao que ela indica para um cachorro, mas, por outro lado, será um sinal igual para todo gato e para todo cachorro). O signo, ao contrário, é uma resposta não instintiva, não produzido por um estimulante presente, portanto não incluso na ordem da natureza e daí culturalmente variável. Isto equivale a dizer que o signo é imotivado. É uma representação dotada de capacidade de resposta mediata ou imediata, a partir de estímulos ausentes ou presentes, imagináveis ou perceptíveis, irreais ou reais.
Desta diferenciação resulta a distinção consequente entre os dois O sinal pressupõe a pré-existência de uma estrutura biológica; o signo, a constituição pelo próprio de uma estruturação de sustento e amarração. A este chamamos código– Entendemos as consequências desta passagem, por exemplo, por um famoso texto de Lévi-Strauss onde, a respeito das mulheres, se diz que, através delas, um estimulante se transforma em signo. Como estimulante para o outro, é mulher é sinal; basta a existência de impulsos biologicamente mensurados para que ela assim funcione. Para que existam como signos, necessitam que tenham sido previstas por um sistema matrimonial, que fixe as regras, proibitivas e preferenciais, a que sua conduta se deve ajustar. Os sistemas matrimoniais são os códigos das relações humanas entre os sexos.
Dando um passo além, compreendemos agora as relações entre signo e código considerando-se as linguagens constituídas. Tomamos um exemplo simples: a linguagem dos sinais de trânsito. Ela retira certas cores de seu ambiente natural e as carregam de um significado que naturalmente não possuíam. O verde, o vermelho não se confundem para o automobilista ou pedestre com o mesmo verde, vermelho que o mesmo automobilista ou pedestre descobre num jardim ou paisagem. Pois o signo é um sinal em que se introjetou uma carga significativa, a qual anula ou torna irrelevante a resposta instintiva. Para que, entretanto, esta. carga significativa seja coletivamente regulada necessita estar prevista num código. Este então apresenta o repertório dos elementos que se tornaram significativos. O repertório será tanto menor quanto mais restritas sejam as possibilidades expressionais do código. Um manual dos sinais de trânsito é tanto repertório quanto o dicionário enciclopédico de uma língua. À medida que, inversamente, o código visa a regular situações de comunicação complexa, seu repertório se transforma também: ainda ele se faz portador de relações complexas e não só mais numerosas. Por isso, se a linguagem do trânsito pode ser dominada facilmente por qualquer um, o código verbal, a língua, exige, ao lado dos dicionários, as apresentações normativas, as gramáticas, que indicam o que num período histórico preciso, é permitido ou interdito quanto ao uso do código. Os signos, portanto, que este abriga não podem ser formados ou combinados à vontade. Os códigos verbais ou extra-verbais, linguísticos ou semiológicos, complexos ou simples, são o conjunto de regras disposto para a comunicação geral (código verbal e, em menor medida, gestual) ou específica (código dos sinais de trânsito, semafóricos, telegráficos, etc.) São os operadores seletivos, isto é, que não utilizam todas as combinações possíveis por seu repertório. Os mais complexos, por sua vez — os de natureza verbal — apresentam unidades meramente diferenciais — os fonemas e unidades carregadas de significação positiva, que não são apenas os pertencentes ao plano semântico, pois se distribuem por todos os seus planos, com exceção do fonológico. (Luiz Carlos Lima – DCC)