em sentido próprio (coação física) é a imposição de uma ação exterior mediante o emprego da violência, ação inteiramente sujeita à necessidade externa, e que portanto não é livre nem imputável. A coação moral deve-se ao medo injustamente infundido por meio de ameaças, com o fim de impedir ou arrancar pela força um determinado modo de operar. A coação moral diminui a liberdade de decisão, embora esta subsista fundamentalmente enquanto não desaparecer de todo a capacidade reflexiva, e não suprime a responsabilidade das ações más cometidas por medo. Um contrato levado a cabo por medo injusto é rescindível, porque a segurança da vida social exige um certo grau de liberdade. A liberdade psicológica (liberdade da vontade) torna-se impossível pela violência interna, isto é, por todos aqueles estados que, como obsessões, fobias (estados desconcertantes de medo) ou impulsos obsessivos, provocam as ações a eles correspondentes, independentemente de toda decisão deliberada (coação psíquica, necessidade interna).
São causas de coação psíquica os estados de esgotamento (p. ex., na puberdade), a falsa educação, mas sobretudo as enfermidades e anomalias mentais. A coação moral procede, muitas vezes, de preconceitos sociais (preconceitos de classe) e, não raro, impõe exigências heróicas no que tange à independência moral e à lealdade. Exceto nos casos de defesa própria contra o injusto agressor, é ilegal e criminoso o uso da força. No entretanto, a autoridade estatal, a fim de assegurar o bem comum, tem poder para utilizar a força física contra os transgressores contumazes do direito: coação jurídica. — Schuster. [Brugger]