(al. Antithetik).
Kant entendeu com esse termo “um conflito de conhecimentos aparentemente dogmáticos (thesis cum antithesi), sem que se atribua a nenhum deles um direito predominante ao assentimento”. A antitética se oporia assim à tética. Em particular, a antitética transcendental é “uma investigação em torno da antinomia da razão pura, as suas causas e o seu resultado” (Crít. R. Pura, Dialética, livro II, cap. II, secç. II). [Abbagnano]