Chama-se de ação transitiva a que modifica outro ser que o agente. Também a chamam de actio exiens, ação que sai. Opõe-se à actio immanens (ação imanente), que se realiza no próprio agente. A ação transitiva realiza-se no efeito, e sua limitação neste não implica uma limitação do agente. [MFSDIC]