A CONTRÁRIO — A PARI — estas duas locuções foram usadas na linguagem jurídica para indicar que um argumento usado referente a uma determinada espécie se aplica a outra do mesmo gênero. O argumento a contrário procede de uma oposição encontrada numa hipótese a uma oposição nas consequências de uma hipótese. Definiu-se o raciocínio a pari como o que se passa de um caso, ou tipo de caso, a outro. [DF]