(Sensualismo) é a doutrina, segundo a qual não existe diferença essencial entre o pensamento e a representação intuitiva, antes as funções do pensamento se resolvem em funções da representação sensorial. Baseado no empirismo inglês (Hume) e no iluminismo francês (Condillac), o sensismo, mercê da influência do positivismo (Comte), preponderou, durante decênios, na psicologia do século XIX. Explicavam-se, p. ex., os conceitos universais como meras imagens típicas (Galton); como ressonância de muitas imagens inconscientes com uma única imagem existente na consciência, mediante a qual se originava a impressão de universalidade (James); concebia-se o juízo como firme e exclusiva associação de duas representações (Ziehen); ou dava-se o nome de “formas intelectuais” intuitivas a todas as funções do pensar (Koffka). Estas explicações passavam ao lado daquilo que era preciso explicar. As imagens típicas são mais ou menos semelhantes às coisas individuais num aspecto, mas não são predicáveis de todas elas em sentido unívoco, tal como o são os conceitos universais. A estes, a consciência plena apreende-os “como tais” de maneira reflexa e clara. As associações explicam, de fato, a cega sucessão de representações segundo a necessidade psicológica; mas não explicam a evidência i da união logicamente necessária dé dois conceitos. A expressão forma intelectual seria admissível, se designasse somente a unidade–multiplicidade dos processos intelectuais; mas não explica, por forma alguma, o caráter peculiar do pensamento em contraposição âs representações sensoriais. Para a prova positiva da diferença essencial entre pensamento e conhecimento sensorial, vide conhecimento, pensamento. — WlLLWOLL.