justificação

(in. Justification; fr. Justification; al. Rechtfertigung; it. Giustificazione).

Este termo, de origem teológica, foi introduzido na filosofia como sinônimo da dedução kantiana (v. dedução transcendental). A justificação concerne à questão do direito de usar certos conceitos. Essa questão é fundamento da postura crítica da filosofia kantiana. Kant dizia: “Todos os metafísicos estão solene e legitimamente suspensos das suas funções enquanto não responderem satisfatoriamente à pergunta: ‘como são possíveis os conhecimentos sintéticos apriori?’, pois só essa resposta pode autorizá-los a falar em nome da razão pura” (Prol., § 5). Autorização e legitimação são os termos que Kant emprega para exprimir a exigência de justificação Segundo Kant, o fato de um conceito ser empregado não é justificação do direito de empregá-lo. Em face dos conceitos é preciso distinguir, como fazem os juristas, uma questão de fato e uma questão de direito (quid iuris). A última é, precisamente, o objeto da justificação ou dedução. A propósito, Kant distingue uma justificação empírica, uma justificação transcendental e uma justificação metafísica. A dedução empírica consiste em mostrar de que modo se chega a um conceito por meio da experiência e da reflexão sobre ela. A dedução transcendental consiste em mostrar de que modo os conceitos apriori podem referir-se aos objetos. A dedução metafísica consiste em mostrar “a origem apriori das categorias em geral, mediante seu perfeito acordo com as funções lógicas do pensamento” (Crít. R. Pura, § 13, 26). Para Kant a verdadeira justificação de um conceito é a dedução transcendental, que consiste em mostrar a possibilidade da referência do conceito a um objeto empírico. Assim sendo, Hegel mudou o conceito de justificação quando a identificou com a exigência de mostrar a necessidade do conceito. “A razão subjetiva” — disse ele — “exige a sua satisfação ulterior no que diz respeito à forma, e essa forma é, em geral, a necessidade” (Enc., § 9). E acrescenta: “Esse pensamento do modo de conhecimento, que é conhecimento filosófico, considerado tanto sob o aspecto de sua necessidade quanto de sua capacidade de conhecer os objetos absolutos, precisa ser justificado. Mas a própria justificação é um conhecer filosófico que, por isso, se realiza só dentro da filosofia” (Ibid., § 10). Portanto, o conceito de justificação dá lugar a duas alternativas, segundo a modalidade que se exija dela: 1) a demonstração da necessidade de um conceito, ou seja, a demonstração de que ele não pode não ser e de que só pode ser do modo como é; 2) o esclarecimento da possibilidade de um conceito em relação a um campo determinado, ou seja, a determinação da possibilidade de uso do conceito. A filosofia contemporânea inclina-se a admitir e a usar esse segundo significado do termo, o único que não depende de um ponto de vista idealista, considerando que um conceito é justificado nos dois casos seguintes:

a) quando seu uso em contexto formal (matemático ou lógico) não comporte contradição:

b) quando o conceito possa referir-se a um objeto verificável (como ocorre nos contextos reais, isto é, nos campos dos conhecimentos empíricos). [Abbagnano]