(lat. entitas; in. Entity; fr. Entité; al. Entität; it. Entita).
Objeto existente no sentido 1 da palavra existência, provido de um modo de ser especificamente definível. Esse termo foi introduzido por Duns Scot, que o utilizou para distinguir o modo de ser do indivíduo, que ele chama de entitas positiva (o mesmo que haecceitas), do modo de ser da natureza ou da espécie, que ele chama de entitas quidditativa (Op. Ox., II, d. 3, q. 6). entidade positiva seria, p. ex., Sócrates; entidade quiditativa, a espécie homem. Essa terminologia foi incorporada pela escola scotista, sendo comumente empregada nas discussões sobre individuação, no séc. XIV. Leibniz aludiu a essas discussões numa de suas primeiras obras, De principio individui (1663), na qual usa o termo com o mesmo objetivo.
Na lógica contemporânea esse termo é empregado para indicar todo objeto cujo status existencial possa ser definido, ou então, como também se diz, todo objeto a respeito do qual o uso linguístico comporte um “compromisso ontológico”. Carnap defendeu o uso desse termo, insistindo ao mesmo tempo no fato de que as entidade de que se fala na lógica não são redutíveis a dados sensíveis, portanto não são entidades reais (Meaning and Necessity, A. 4). [Abbagnano]