(gr. dianemetikos; in. Distributive; fr. Distributif; al. Distributiv; it. Distributivó).
1. Segundo Aristóteles, justiça distributiva é a que preside à divisão dos recursos e bens comuns, devendo essa divisão ser feita segundo a contribuição de cada um para a produção desses bens (Et. Nic, V, 4,1131 b 25). Esse tipo de justiça é, portanto, semelhante a uma proporção geométrica de pelo menos quatro termos, na qual as recompensas dadas a duas pessoas estejam entre si como os méritos respectivos (Ibid., V, 3,1131 a 15) (v. justiça).
2. Lei distributiva é o nome dado a certo número de leis habitualmente admitidas em aritmética e em lógica. Na aritmética, a lei distributiva para a multiplicação e para a adição tem a forma seguinte:
X x (Y + Z) = (X x Y) + (X x Z)
No cálculo das proposições e no cálculo das classes há leis distributivas análogas. [Abbagnano]