VIDE dispor, dis-posição, dis-posicionalidade
As consequências imprevisíveis do desenvolvimento irresistível da técnica dão a impressão de que o homem é o senhor da técnica. Na verdade, porém, ele é o escravo do poder que domina toda produção técnica. Esse poder do dis-por explorador conforma o homem para esse dis-por e, por esse poder, os mortais passar a ser reivindicados, dis-postos e usados para esse sentido. O poder dominante na vigência do vigente usa os homens. Nesse uso, anuncia-se aquela referência da vigência ao homem que a exige uma correspondência particular. Com vistas a essa referência, a vigência do vigente se mostra como o estado de uma coisa (causa), que se retrai ao campo de visão do pensamento filosófico.
Desde o seu começo e através da sua história, concedeu-se a esse pensamento pensar o vigente no tocante a sua vigência, mas não a vigência com vistas ao que a determina como tal. A questão sobre essa determinação pensa num âmbito sempre ainda inacessível para o pensamento da filosofia conhecido como o ontológico, o transcendental e o dialético. Com sua outra coisa (causa), não apenas o pensamento que lhe corresponde torna-se um outro, mas também o sentido e o modo da determinação da sua coisa (causa) se transforma. Quanto maior a clareza com que fazemos a experiência do poder do dis-por explorador e, com ele, do predomínio da encomenda (dis-posicionalidade) do vigente de-posto (verstellen) de sua própria origem, tanto mais ofensiva e também estranha torna-se a questão sobre a determinação da coisa (causa) do pensamento. (Coisa do Pensamento)